| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1989 |
| Date | 1989-04-13 |
| Ementa | Autorização para roçadas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÁO Estado do Rio Craude do Sul LEI Nº 027 de 13 de abril de 1989. AUTORIZAÇÃO PARA ROÇADAS. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, PREFEITO I~i1NICIPAL DE BARÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contra tar serviços de roçadas a serem executados nas estra das do interior do Município mediante o pagamento de diárias no valor da vigésima parte de 1 (um) salário . . mínimo. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da rubrica própria do orçamento vigente da Secretari_ de Obras e Viação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Le' entrará em vigor na data de sua publicação, produzin do seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO i✓tiJNICIPAL DE BAR~0, aos 13 de abril de 1989. Ja~ DR. VALÉRIO JOSÉ ~ALLIARI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ECJ~I ~ I/ ,~~ SECR~I'A(t1~AIhY AUMIIVISTt2AÇÃ0