| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1989 |
| Date | 1989-05-08 |
| Ementa | Concede aumento de salário aos funcionários, professores municipais e inativos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARA O Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 029 de 08 de maio de 1989. CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AOS FUNCIO - NÁRIOS, PROFESSORES MUNICIPAIS E INATIVOS . V.4L~RI0 JOSÉ CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, ESTADO DO RIO GR:`'~:1V'DE DO SUL . FAÇO saber que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - É concedido um aumento de vencimentos aos funcionário Professores e Inativos do Município, da ordem de 10/ ( dez por cento) , a contar de 1º de maio do corrente . N ~ Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrao a conta das rubricas do orçamento vigente. ~~rt. 3º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra rá em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 08 de maio de 1989 REGISTRE-SE E Pt,~BLIQUE-SE E M ~2~ TOS - - ~~ --~r~,// ,% SECRETA1t1A RAçÃo , ~ ~~9 ~~ ~. DR . VALÉRIO ~ '.É CALLI.4RI Prefeito '' nicipal J,