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norma nº 30/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1989
Date 1989-05-15
EmentaDetermina as condições de pagamento da Lei 22 e dá outras providências.
native_id269

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PREFEITURA M UNI C1 PAL DE BARÁ O 
Estado da Rio Grande do Sul 
LEI Nº 030 de 11 de maio de 1989. 
DETERMINA AS CONDIÇÓES DE PAGAMEN￾TO DA LEI N º 0 2 2 E DÁ OUTRAS PRO -
VIDÊNCIAS. 
'~TAT~~RIO JOSÉ CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, ESTADO DO 
ALIO GRANDE DO SUL. 
FA~:0 saber alue o ~ooder Legislativo 
-lunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
~~rt. 1º - 0 poder executivo municipal fica autorizado a efe￾tuar o pagamento da área de terra de 3 (três) hecta￾res ada1uiridos do senhor Idino Cislaghi, localizados 
na bifurcação da estrada Buarque de Macedo e estrade 
rara Arroio Canoas, registrada sob o número 
livro folha no valor de NCZ ~ 10.000,00 
(dez mil cruzados novos) pagáveis sob as seguintes 
condições: 
primeira parcela - em 22 de maio de 1989 no valor de NCZ~ ..~. 
3.500,00 (três mil e quinhentos cruzados no 
vos) . 
~~egunda parcela - em 21 de junho de 1989 no valor de NCZ~ ... 
3.500,00 (três mil e auinhentos cruzados no 
vos) . 
~~erceira parcela - em 21 de julho de 1989 no valor de NCZ~ ... 
3.000,00 (três mil cruzados novos). 
",~rt. 2º - A escrituração da área adoluirida pela Prefeitura Mu-
^~.rt . 
nicipal será escriturada em favor da Prefeitura Mu￾nicipal de Barão para posterior doação para a Socie￾dade Comunitária de Habitação Popular. 
3º -Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra 
rá em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE B!-~R~O , aos 11 de maio de 198E 
REGISTRE-SE E Pl1~LIC~l1E-S~ 
E M 
.. .. ~~ / ~
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SECK 
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DR . VALÉRIO ~ 
Prefeito 
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z , . 
É CALLIARI 
unicipa.l i 

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