| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1989 |
| Date | 1989-05-15 |
| Ementa | Determina as condições de pagamento da Lei 22 e dá outras providências. |
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PREFEITURA M UNI C1 PAL DE BARÁ O Estado da Rio Grande do Sul LEI Nº 030 de 11 de maio de 1989. DETERMINA AS CONDIÇÓES DE PAGAMENTO DA LEI N º 0 2 2 E DÁ OUTRAS PRO - VIDÊNCIAS. '~TAT~~RIO JOSÉ CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, ESTADO DO ALIO GRANDE DO SUL. FA~:0 saber alue o ~ooder Legislativo -lunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I ~~rt. 1º - 0 poder executivo municipal fica autorizado a efetuar o pagamento da área de terra de 3 (três) hectares ada1uiridos do senhor Idino Cislaghi, localizados na bifurcação da estrada Buarque de Macedo e estrade rara Arroio Canoas, registrada sob o número livro folha no valor de NCZ ~ 10.000,00 (dez mil cruzados novos) pagáveis sob as seguintes condições: primeira parcela - em 22 de maio de 1989 no valor de NCZ~ ..~. 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzados no vos) . ~~egunda parcela - em 21 de junho de 1989 no valor de NCZ~ ... 3.500,00 (três mil e auinhentos cruzados no vos) . ~~erceira parcela - em 21 de julho de 1989 no valor de NCZ~ ... 3.000,00 (três mil cruzados novos). ",~rt. 2º - A escrituração da área adoluirida pela Prefeitura Mu- ^~.rt . nicipal será escriturada em favor da Prefeitura Municipal de Barão para posterior doação para a Sociedade Comunitária de Habitação Popular. 3º -Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra rá em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE B!-~R~O , aos 11 de maio de 198E REGISTRE-SE E Pl1~LIC~l1E-S~ E M .. .. ~~ / ~ ~ ~ SECK ~ ~ ~~ DR . VALÉRIO ~ Prefeito , ~~~(..".CL--, z , . É CALLIARI unicipa.l i