| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1989 |
| Date | 1989-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Barão a ceder funcionários e professores para a CÍNTEA, Secretaria da Saúde e Meio Ambiente e Secretaria da Educação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃ O Estado do Rio Grande do Snl LEI l~?0 031 de 11 de maio de 1989. (alterada pela Lei n~ 405/95 AUTORIZ,P~ 0 MUNICÍPIO DE BAR~0 ACEDER FUNCIONÁRIOS EPROFESSORES PARA A C ÍNTEA, SECRET~~ RIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE E SECRETARIA DA EDUC,P~Ç ÁO . VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DE BAR.~~.0, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . FA~;O saber que o poder legislativo municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I ".r+. lº -Fica o poder executivo municipal de Barão autorizado a ceder funcionários e professores para a C intea, Se Gretaria da Saúde e Meio Ambiente e Secretaria da Educação . p.rt. 2º - A Prefeitura Municipal de Barão cede para a Cintea , escretório de Montenegro 2 (dois) funcionários; 1 (um) escriturário e 1 (um) servente conforme Lei municipal número 008. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Barão cede para a Secretaria da Saúde e Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul 1 (uma) servente que desempenhará as funções de assistente de enfermagem com 40 horas semanais e 1 (uma) odontóloga com 20 horas semanais. ^~rt. 4º - A Prefeitura Municipal de Barão cede para a Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul professores para suprir as deficiências no quadro do ma gistério público estadual. Art. 5º - Os artigos 2º e 3º serão realizados sem ônus para. o Estado e sem pre juizo de vantagens e vencimentos dos cedidos. Art. 6º - 0 artigo 4º far-se-á realizar mediante o ressarssi-~ mento das despesas decorrentes, destas cedências. ~ `~ i PREfEI TORA M UNl CI PAL DE BARÃ O Estado do Rio Grande do Sul Art. 7º - As despesas decorrentes do artigo 2º correrão a rúbrica própria do orçamento vigente na secretaria de obras. ~~rt. 8º - As despesas decorrentes do artigo 3º correrão a rúbrica vigente da Secretaria da Educação e Saúde. Art. gº - As cedências terão vigencia indeterminada podendo ser canceladas no momento em que a Secretaria da S a úde e Meio Ambiente, Secretaria da Educação e Cintea suprirem as necessidades existentes no respecti vo setor. Art. l0º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11º -Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO NiUN IC IPAL DE BAR.~0 , ao s 11 de maio de 1989. ~,~,~~ ~ ~ ~ ~ ~ DR . VAT,~RIO ~ CALLIARI P refeito unicipal REGISTRE-SE C Pl'ELt: ~JE-SE EM I~1~ 05, . ................~~~~-- -~-.- . .- SECRETAKIAr r ~ ~ • ~ ~ i~15TEtAÇÁO i