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norma nº 31/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1989
Date 1989-05-11
EmentaAutoriza o Município de Barão a ceder funcionários e professores para a CÍNTEA, Secretaria da Saúde e Meio Ambiente e Secretaria da Educação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃ O 
Estado do Rio Grande do Snl 
LEI l~?0 031 de 11 de maio de 1989. 
(alterada pela 
Lei n~ 405/95 AUTORIZ,P~ 0 MUNICÍPIO DE BAR~0 ACEDER FUNCI￾ONÁRIOS EPROFESSORES PARA A C ÍNTEA, SECRET~~ 
RIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE E SECRETARIA DA 
EDUC,P~Ç ÁO . 
VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DE BAR.~~.0, ESTADO DO 
RIO GRANDE DO SUL . 
FA~;O saber que o poder legislativo municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
".r+. lº -Fica o poder executivo municipal de Barão autorizado 
a ceder funcionários e professores para a C intea, Se 
Gretaria da Saúde e Meio Ambiente e Secretaria da E￾ducação . 
p.rt. 2º - A Prefeitura Municipal de Barão cede para a Cintea , 
escretório de Montenegro 2 (dois) funcionários; 1 
(um) escriturário e 1 (um) servente conforme Lei mu￾nicipal número 008. 
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Barão cede para a Secreta￾ria da Saúde e Meio Ambiente do Estado do Rio Grande 
do Sul 1 (uma) servente que desempenhará as funções 
de assistente de enfermagem com 40 horas semanais e 
1 (uma) odontóloga com 20 horas semanais. 
^~rt. 4º - A Prefeitura Municipal de Barão cede para a Secreta￾ria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul pro￾fessores para suprir as deficiências no quadro do ma 
gistério público estadual. 
Art. 5º - Os artigos 2º e 3º serão realizados sem ônus para. o 
Estado e sem pre juizo de vantagens e vencimentos dos 
cedidos. 
Art. 6º - 0 artigo 4º far-se-á realizar mediante o ressarssi-~ 
mento das despesas decorrentes, destas cedências. 
~ `~ i 
PREfEI TORA M UNl CI PAL DE BARÃ O 
Estado do Rio Grande do Sul 
Art. 7º - As despesas decorrentes do artigo 2º correrão a rú￾brica própria do orçamento vigente na secretaria de 
obras. 
~~rt. 8º - As despesas decorrentes do artigo 3º correrão a rú￾brica vigente da Secretaria da Educação e Saúde. 
Art. gº - As cedências terão vigencia indeterminada podendo 
ser canceladas no momento em que a Secretaria da S a 
úde e Meio Ambiente, Secretaria da Educação e Cin￾tea suprirem as necessidades existentes no respecti 
vo setor. 
Art. l0º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 11º -Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO NiUN IC IPAL DE BAR.~0 , ao s 11 de maio de 
1989. 
~,~,~~ ~ ~ ~ 
~ ~ 
DR . VAT,~RIO ~ CALLIARI 
P refeito unicipal 
REGISTRE-SE C Pl'ELt: ~JE-SE 
EM I~1~ 05, 
. ................~~~~-- -~-.- . .- 
SECRETAKIAr r ~ ~ • ~ ~ i~15TEtAÇÁO 
i 

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