| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1989 |
| Date | 1989-06-01 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei 007 que fixa as diárias do prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Funcionários. |
| native_id | 272 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO
Estado do Rio brande do Suf
LEI Nº 033 de lã de junho de l9ó9.
t`~LTERA 0 ARTIGO 1º DA LEi Nº 007,
~.~L''E FIXA AS DIÁRIAS DO PREF'r:ITO ,
VICË-PREFEITO, SECRETÁRIUS E FUNCION~RIOS.
VALÉRIO JOSS CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DE i3AR~0, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FA{_0 saber :que a Câmara T~iunicipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
A rt. 1º - 0 artigo primeiro da lei número 007 de o3 de março
de 1989 que fixa as diárias para prefeito, vice-prefeito, secretários e funcionários, passa a ter a seguinte redação: "Ficam. estabelecidas diárias para
prefeito e vice-prefeito no valor de 40;~ do salário
minimo nacional de referência sem pernoite e SOió do
salário ~ainimo nacïonal de referência com pernoite ;
secretários rio valor ãe 20/ do salário minimo nacional de referência sem pernoite e 60% do salário minimo nacional de referência com prnoite funcionários no valor de 15;5 do sálario minimo nacional de
referência sere pernoite e 40ó do salário minimo nacional de referência com ~ernoi.te."
Art. 2º Revogam-se as disposições erre contrário.
Art. 3º -Esta lei entrará em vigor na data da sua ~:ublicação.
GABTNETE DO PREI~'EITO ~ïtitdICIPAL DE :3AR~G, em lç de junho ~~e
198~1.
DR. VALÉRI
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ?REFEI
sL ~~r ~ A~i)~tfMi~isrKAÇÃc)
~,~ 7~ ~.,..
~OSÉ`~ALLIARI
NNNICIYAL