| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1989 |
| Date | 1989-06-20 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Estado do Rio Grande da Sul LEI Nº 034 de 20 de junho de 1989. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS, PORTADORES DE CC E FG E AOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que o poder legislativo municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - É concedido aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo, da ordem de 20~ (vinte por cento), a contar de 1º de junho de 1989 e 25~ (vinte e cinco por cento), a contar de 1º de julho de 1989. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão a conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 20 de junho de 1989. DR. UALÉRIO~~SÉ CALLIARI PREFEITO MUNICIPAL REGISTPE-SE E PUBLIQUE-SE E" h11N1STRAÇÃO