| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1989 |
| Date | 1989-06-20 |
| Ementa | Concede auxílio eletrificação rural |
| native_id | 274 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Estado do Rio Grande do Sul LEI Ng o35 de 20 de junho de 1989. (alterada pela Lei n~ 466/97) CGNCEDE AUXÍLIO ELETRIFICAÇÃO RUT® RAL . DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DE B.ARNO, ESTAD~~: DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO saber que a C âmara Municipz~!. de iiereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Barão está autorizada a conceder auxilio financeiro para a eletrificação rural, no valor de 106 sobre o custo total da obra. Art. 2Q - 0 custo total da obra comprovar-se-á pelas notas fis cais emitidas em favor do beneficiado, e o auxilio de 10~b do custo da obra será pago somente após a apresentação e comprovação dos gastos. 3Q - As despesas decorrentes desta Leì correrão a rubrica própria do orçamento da Secret~~ria Municipal de obras. .Art, Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5Q Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, EM 20 DE JUNHO DE 1989. (` J~~ DR. VALÉRIO PREFEITO REGISTRE-SE E PI,~ELiQUE-SE EM_ ;~Cl ~ ~~ ~,~.~..... T r ~ CALLIARI IPAL ----~---~~' 5EC1~TirTAyl~IA ~~`A~11N1STKAÇÃU