| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 1516 de 06 de maio de 2010 que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores da câmara |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N2 2708, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a redapao do artigo 3° da Lei n° 1516, de 06 de maio de 2010 que dispoe sobre a concessao de auxilio alimentagao aos Servidores da Camara. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suas atribuicoes legais, FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou a eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Altera o "caput"do art. 3° da Lei Municipal n° 1516, de 06 de maio de 2010, que dispoe sobre a concessao de Auxilio Alimentacao aos servidores da Camara, passando a vigorar corn a seguinte redagao: "Art. 3°. O valor da quota diaria do Auxilio Alimentacao e de R$ 19,04 (dezenove reais corn quatro centavos), e a participacao dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no perceptual de 10% (dez por cento) do valor total do auxilio" (NR). Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei serao atendidas pela seguinte Dotarao orcamentaria: ORGAO: 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES UNIDADE: 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - MANUTENcAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.3.90.46.00.000000 — Auxilio Alimentagao Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, a seus efeitos a contar de 1° de fevereiro do ano de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mes de fevereiro do ano de dais mil a vinte a tres. ~ ,' . ---•-_ JEFFER :O S HUSTER BO RN Prefeito Municipal Registrado a Public`ado Em 14/02/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administracao Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br