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norma nº 2708/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2708 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAltera a redação do artigo 3º da Lei nº 1516 de 06 de maio de 2010 que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores da câmara
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matéria 1223 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N2 2708, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 
Altera a redapao do artigo 3° da Lei n° 1516, de 
06 de maio de 2010 que dispoe sobre a 
concessao de auxilio alimentagao aos 
Servidores da Camara. 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use 
de suas atribuicoes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao 
aprovou a eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1°. Altera o "caput"do art. 3° da Lei Municipal n° 1516, de 06 de maio 
de 2010, que dispoe sobre a concessao de Auxilio Alimentacao aos servidores 
da Camara, passando a vigorar corn a seguinte redagao: 
"Art. 3°. O valor da quota diaria do Auxilio Alimentacao e de R$ 19,04 
(dezenove reais corn quatro centavos), e a participacao dos servidores, mediante 
desconto em folha devidamente autorizado, no perceptual de 10% (dez por 
cento) do valor total do auxilio" (NR). 
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei serao atendidas pela 
seguinte Dotarao orcamentaria: 
ORGAO: 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
UNIDADE: 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
01.031.0001.2001 - MANUTENcAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
3.3.3.90.46.00.000000 — Auxilio Alimentagao 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, a seus efeitos 
a contar de 1° de fevereiro do ano de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mes de 
fevereiro do ano de dais mil a vinte a tres. 
~
,' . ---•-_ 
JEFFER :O S HUSTER BO RN 
Prefeito Municipal 
Registrado a Public`ado 
Em 14/02/2023 
Carlos Henrique Bourscheid 
Matricula n° 628 
Secretario Municipal da Administracao 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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