| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Estabelece índices para a Revisão Geral Anual dos Servidores do Poder Legisaltivo |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2709, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. Estabelece indices para a revisao geral anual dos Servidores do Poder Legislativo. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suas atribuiroes legais, FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou a eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Concede Revisao Geral Anual corn indice de 7,0% (sete por cento), corn vigencia a contar de 1° de fevereiro de 2023, sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Art. 2°. Concede aumento real de 0,79 (zero virgula setenta a nove por cento), corn vigencia a contar de 1 ° de fevereiro de 2023, sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Art. 3°. A despesa decorrente sera atendida pela seguinte Dotapao Orpamentaria: ORGAO: 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES UNIDADE: 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 101 - MANUTENcAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 01 .031 .0001.2001 .000 — Manutengao das atividades Legislativas 3.3.1.90.11.00.000000 — Vencimentos a Vantagens Fixas 3.3.1.90.13.00.000000 - Obrigagoes Patronais Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, corn efeitos retroativos a contar de 1° de fevereiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mes de fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres. JEFF egistrad'o e'Publica. o Em 14/02/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administracao CHUSTER BORN Prefeito Municipal Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br