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norma nº 40/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1989
Date 1989-06-22
EmentaConcede autorização ao Poder Executivo, para auxiliar entidades sociais.
native_id279

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Estado do Rio Grande do Sul 
WEI Nº 040 de 22 de junho de 1989. 
CONCEDE AUTORIZA4~0 AO PODER EXECU 
TIVO, PAR;-, AUXÍLIAR ENTIDADES SO￾CIAIS. 
DR. VALÉRIO JGSÉ CALLIARI, PREFEITO P!tJNICIPAL DE BARÃO, ESTADO 
DO RIO GRANDE DO SUL. 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilios '~,
a entidades sociais para construção, melhoria e manu￾tenção da Sociedade Esportiva e Cultural r^orça e Luz e 
de Barão, indicada. pelo Vereador Presidente da Câmara 
Sr. Jayme Luiz Calliari; da Comunidade de Linha Pi￾menta, do Esporte Clube Gaúcho de Arroio Canoas, da 
Comunidade de P3ossa Senhora de Lourdes de Linha Tri-
.^- poli, do Esporte Clube Botafogo de Linha Trípoli, in￾dicados pelo Vereador Tercilio Anselmini; da Comuni￾dade Cristo Rei de Boa Vista, da Comunidade Mãe de 
Deus de Boa Vista., da Comunidade São José de Linha Tr-` 
poli, do Esporte Clube 11 Amigos de Boa Vista, do Es￾porte Clube Central de Boa Vista, indicados pelo Vere 
ador Ricardo Luiz Flach; da Associação dos Moradores 
do Bairro Operário, da Comunidade de Linha Cairú, da 
Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Barão, 
da Sociedade Esportiva e Cultural Cantarera, indica -
das pelo Vereador José Neuhaus; da Sociedade Esporti~ 
va va e Cultural Aurora de Linha General Neto, indica 
da pelo Vereador Valdomiro Sipp. 
J` 
r 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Estado do Rio Crande do Sul 
Art. 2º Os valores dos auxílios são: para a Sociedade Espor￾Tiva e Cultural Força e Luz de Barão e a Sociedade 
Esportiva e Cultural Aurora de Linha General Neto , 
Ncz$ 200,00; para a Comunidade de Linha Pimenta, pa￾ra o Esporte Clube Gaúcho âe Arroio Canoas, para a 
Comunidade Nossa Senhora de Lourdes de Linha Trípoli 
para o Esporte Clube Botafogo de Linha Trípoli, para 
a Associação de Moradores do Bairro Operário de Ba￾rão, para a Comunidade de Linha Cairú, para a Socie￾dade Comunitária de Habitação Popular de Barão, para 
a Sociedade Esportiva e Cultural Cantarera , Ncz$ 
50,00; para a Comunidade Cristo Rei de Boa Vista, pª 
ra a Comunidade Mãe de Deus de Boa Vista, para a Co￾munidade São José de Linha 'Trípoli, para o Esporte 
Clube 11 Amigos e o Esporte Clube Central de Boa Vis_ 
ta, Ncz$ 40,00. 
Art. 3º Os auxílios decorrentes da presente Lei, correrão à 
conta da rubrica própria do orçamento vigente. 
Art. 4º Revogadas as disposiçóes em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO P'r'.EL'EITO MUIQICIPAL DE BARÁO, em 22 de junho de 
1989. 
~~~ ~ ~~ ~ ~ ~ 
DR. VALÉRIO J CALLIARI 
PREFEITO M ICIPAL 
REGISTRE-~~ E ~':¡L'w~_-SE 
SECUcE1'AICfA / ~11:~1J'f1tAS'rÃ0 

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