| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1989 |
| Date | 1989-06-22 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo, para auxiliar entidades sociais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Estado do Rio Grande do Sul WEI Nº 040 de 22 de junho de 1989. CONCEDE AUTORIZA4~0 AO PODER EXECU TIVO, PAR;-, AUXÍLIAR ENTIDADES SOCIAIS. DR. VALÉRIO JGSÉ CALLIARI, PREFEITO P!tJNICIPAL DE BARÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilios '~, a entidades sociais para construção, melhoria e manutenção da Sociedade Esportiva e Cultural r^orça e Luz e de Barão, indicada. pelo Vereador Presidente da Câmara Sr. Jayme Luiz Calliari; da Comunidade de Linha Pimenta, do Esporte Clube Gaúcho de Arroio Canoas, da Comunidade de P3ossa Senhora de Lourdes de Linha Tri- .^- poli, do Esporte Clube Botafogo de Linha Trípoli, indicados pelo Vereador Tercilio Anselmini; da Comunidade Cristo Rei de Boa Vista, da Comunidade Mãe de Deus de Boa Vista., da Comunidade São José de Linha Tr-` poli, do Esporte Clube 11 Amigos de Boa Vista, do Esporte Clube Central de Boa Vista, indicados pelo Vere ador Ricardo Luiz Flach; da Associação dos Moradores do Bairro Operário, da Comunidade de Linha Cairú, da Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Barão, da Sociedade Esportiva e Cultural Cantarera, indica - das pelo Vereador José Neuhaus; da Sociedade Esporti~ va va e Cultural Aurora de Linha General Neto, indica da pelo Vereador Valdomiro Sipp. J` r PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Estado do Rio Crande do Sul Art. 2º Os valores dos auxílios são: para a Sociedade EsporTiva e Cultural Força e Luz de Barão e a Sociedade Esportiva e Cultural Aurora de Linha General Neto , Ncz$ 200,00; para a Comunidade de Linha Pimenta, para o Esporte Clube Gaúcho âe Arroio Canoas, para a Comunidade Nossa Senhora de Lourdes de Linha Trípoli para o Esporte Clube Botafogo de Linha Trípoli, para a Associação de Moradores do Bairro Operário de Barão, para a Comunidade de Linha Cairú, para a Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Barão, para a Sociedade Esportiva e Cultural Cantarera , Ncz$ 50,00; para a Comunidade Cristo Rei de Boa Vista, pª ra a Comunidade Mãe de Deus de Boa Vista, para a Comunidade São José de Linha 'Trípoli, para o Esporte Clube 11 Amigos e o Esporte Clube Central de Boa Vis_ ta, Ncz$ 40,00. Art. 3º Os auxílios decorrentes da presente Lei, correrão à conta da rubrica própria do orçamento vigente. Art. 4º Revogadas as disposiçóes em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO P'r'.EL'EITO MUIQICIPAL DE BARÁO, em 22 de junho de 1989. ~~~ ~ ~~ ~ ~ ~ DR. VALÉRIO J CALLIARI PREFEITO M ICIPAL REGISTRE-~~ E ~':¡L'w~_-SE SECUcE1'AICfA / ~11:~1J'f1tAS'rÃ0