| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1989 |
| Date | 1989-08-09 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo, para auxiliar entidades sociais. |
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PREFEITURA I41 UNlCI PAL DE BARR O Estado do Rio Grande do Sul LEI ~vº ~J 4~ de G~9 de agosto de 1989. CCPsCE€7E ~tUTORIZAÇÃQ AO PODER EXECUTIUO, P~iRA AUXILIAR ENTIDADES SOCIALS. DR. VAL~RIC JCS CALLIARI, Prefeito Municipal de Barãe, Estado dc Rio Grande d© Sul, FA~Cs saber que a C~mara tiRunicipal de Vereadores aprovou e au sanciono a seguinte: L E I Ari.. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílios a entidades sociais para construção, melhoria e manutenção da Igreja São João Batista de Linha Rodrigues da Rosa, do Clube Uniã© de General Neto, da Igreja de General Neto L~aixo, indicados pelo Uereaa dor r~loísio Sch~f er; da Sociadade C°uro Verde de Linha Carolina., da Sociedade Fluminense de Linha C~:~ colina, da Sociédade Rom Jardim de Linha Carolina e da Sociedade L~.nha Fátima de Linha Carolina, indicados pelo Vereador ~,~alter Accadroli; da Igreja Santo 4. Mzrtires de Linha Francesa Baixa, da Esc®la Josá E~ mílio Poersch de Linha Erzn;esa Eiaixa, do Esporte C1ubE Estrela do Mar de Linha Francesa 8azxa, indi~ Gados pela UerEadcr `,f~'ilibaldo Irio Poersch; do Esporte Clube Aliança de Linha Francesa <<lta indicado pelo Vereador Nédio Andreoli. Art. 2~ - Qs valores d©s auxílios são: para a Igreja São Joãa 8atìsta de Linha ~;odrigues da Rosa, A~cz~ 7O,QO; para o Clube União de Gen~~ral Neto, I~cz~ X0,00; para a Igreja de General. I~~eto Baìxc, Ncz~ 70,OD; para a Sociedade Úuro Várde, a Sociedade Fluminense, a So- ~ PREFEITURA MC11V~~1PAL DE BARRO estado do Rio Grande do Sul ciedade Bom Jardim, a Sociedade de Linha Fát=ma, G Escola José Emilio Poersch, o Esporte Clube Estrela do Mar, Ncz$ 50,00; para a Igreja Santos Mártires de Linha Francesa Baixa, Ncz~ 100,00; e para o Esporte Clube Aliança de Linha Francesa Alta, Ncz~ 200,00. j~rt. 3º - Os auxílios decorrentes da presente Lei, correrão a conta da rubrica própria do orçamento vigente. Art. 4s - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPP,L DE BARÁO, aos 09 de agosto de 1989. ~i~~ ~f DR. VALÉRIO/a05É CALLIARI PREFEIT~'MUNICIPAL RE~~~T;?~-: ~ ~ ~l.'~L6~UE-SE ..l r ~ SEC1tETAlt A ll• A ~ ~tilli~il5'1'KAçÃO