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norma nº 45/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1989
Date 1989-08-09
EmentaSuplementa verba orçamentária.
native_id284

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUIVl~IPAL DE BARÃO 
Estado do Ria Grande do Su! 
LEI N~ 045 de 09 de agosto de 1969. 
SUPLEMENTA UERBA ORÇAMENTÁRIA 
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado 
do Rio Grande do Sul. 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - Ficam suplementadas no valor de Ncz$ 109.000,00(Cen￾to e nove mii cruzados novos), as seguintes rubricas 
orçamentárias. 
GABINETE DG PREFEITO: 
3.1.2.0 - Material de Consumo 3.000,00 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 1.500,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIISTRAÇÃ0 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 10.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 3.000,00 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 5.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 1.000,00 
SECRETARIA MUNICIPr~L DE EDUCAÇÃw E SAÚDE 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 2.GCO,ú0 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TR~~B,=;LH0 
E QE~1 ESTAR SOCIAL 
3.l.l.l - Pessoal Civil 6.500,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 2.00O,OC 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIaÇÁ0 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 30.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 20.000,00 
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permenente 5.000,00 
J. 
ir 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BABA O 
Estado do Rio Grande do Sul 
ENCAt~GOS GERAIS DO MUNxCÍPI0 
3.2.6.1 - Ouros da divida contratada 20.00O,OC 
Art. 2º - 'Servirá para cobertura do Artigo 1º, o excesso de 
arrecadação, considerando a tendéncia do exercício 
com base n© parágrafo 3º, do artigo 43 da Lei n~ 
4320 de 17 de março de 1964. 
Art. 3p - Revogadas as disposições ern contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
GRBINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAR~0, aos 09 de agosto dE 
1989. 
~tEG1,~TRE-.`~ E C PC."ELIQUE-SE 
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DR. VALERIO J~É CALLIARI 
PREFEITO NICIPAL 

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