| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1989 |
| Date | 1989-08-09 |
| Ementa | Suplementa verba orçamentária. |
| native_id | 284 |
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PREFEITURA MUIVl~IPAL DE BARÃO Estado do Ria Grande do Su! LEI N~ 045 de 09 de agosto de 1969. SUPLEMENTA UERBA ORÇAMENTÁRIA DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Ficam suplementadas no valor de Ncz$ 109.000,00(Cento e nove mii cruzados novos), as seguintes rubricas orçamentárias. GABINETE DG PREFEITO: 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 1.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIISTRAÇÃ0 3.1.1.1 - Pessoal Civil 10.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 5.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 1.000,00 SECRETARIA MUNICIPr~L DE EDUCAÇÃw E SAÚDE 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 2.GCO,ú0 SECRETARIA MUNICIPAL DO TR~~B,=;LH0 E QE~1 ESTAR SOCIAL 3.l.l.l - Pessoal Civil 6.500,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 2.00O,OC SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIaÇÁ0 3.1.1.1 - Pessoal Civil 30.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 20.000,00 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permenente 5.000,00 J. ir PREFEITURA MUNICIPAL DE BABA O Estado do Rio Grande do Sul ENCAt~GOS GERAIS DO MUNxCÍPI0 3.2.6.1 - Ouros da divida contratada 20.00O,OC Art. 2º - 'Servirá para cobertura do Artigo 1º, o excesso de arrecadação, considerando a tendéncia do exercício com base n© parágrafo 3º, do artigo 43 da Lei n~ 4320 de 17 de março de 1964. Art. 3p - Revogadas as disposições ern contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GRBINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAR~0, aos 09 de agosto dE 1989. ~tEG1,~TRE-.`~ E C PC."ELIQUE-SE E ti1 .~.~... ~~~-~,~.~ -~ ---- . SELIZE"l~A1t1A UA ~ lt~i5'i'1tAÇA0 i ,. DR. VALERIO J~É CALLIARI PREFEITO NICIPAL