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norma nº 48/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1989
Date 1989-08-28
EmentaConcede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo.
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PREFEITURA M UN1 CIPAL DE BARÃO 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI fUº 048 de 28 de agosto de 1909. 
CONCEDE AUME~~TO AO FUNC I O!1 AL I SMO 
MU"JICIPAL, INATIVOS, PORT~?OLREJ 
DE CC E FG E AOS PODERE:~ EXEC~J￾TIUO E LcGISLATIUO. 
DR. UALÉRIC JOSÉ Ct~LLI;1RI, PP,EEEITG MUNICIPAL DE 8AR~0, E~~T~.D~: 
DO RIO GR AIDE DC SUL . 
FA~0 saber que a Câmara Municipa'_ 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. ~.º - É concedido aumento de venimento ao funcicnalismc 
municipal, inativos, p©rtadcres de CC e FG e aos Po￾deres Executivo e Legislativo, da ordem de 30~(trin-~ 
ta por cento;, a contar de 1º de agosto de 1989. 
~.rt. 2º - ;s despesas decorrentes do artigo interior ccrrerãu 
a conta das ru5ricas do orçamento vigente. 
3º - Revogadas as disposiçces erg contrário, esta Lei en￾trara em vigor na data da sua publicação. 
N 
`~~~BIi~ETE DU PREFEITO Mú~~ICIPAL DE BARAG, aos 28 dE agosto de 
X989. 
REGISTRE-SE E i'l,'ELIC~UE-SE 
~ _ -- ----- -w- ~- __ SEG,~tE1'Alcl' 
, 
í~ . ~.'1S1'kAÇÁO 
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DP,. UALÉRIC 
PREFEITG~MUf~ICIPAL 
~,. D. 
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