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norma nº 49/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1989
Date 1989-08-28
EmentaDispõe sobre o valor das diárias.
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PREFEITURA l'~/I ~INICIPAL DE BARÃO 
estado do Rio órat~de do sul 
LEI N~ 049 de 28 de agosto de 1989. 
DISPÕE S06RE Q VALOR DAS DIáRIAS. 
DR. vA~ÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
FA70 saber que a Câmara Municipal 
de vereadores aprovou e eu sanciono a presente 
L E I 
Art. 1º - Aos servidores, que designados pelo Prefeito Munici￾pal, se ausentarem do município, objeto de serviço, 
além do transporte, serão pagas diárias, obedecendo 
os seguintes critérios: 
a} Servidores Municipais receberão 3¡~ {três por cen￾to) do CC4, quando sem pernoite e b`~ {seis por 
Dento}, quando com pernoite. 
b) Secretários Municipais receberão 8~ {oito por cen~ 
to) do CC4 quando. sem pernoite e quando com per￾noite 12~ {doze por cento) do CC4. 
c} Prefeito Municipal e vice-prefeito, em exercício 
receberão lÓf {dez por cent©} dc CC4, quando sem 
pernoite e 15~ {quinze por cento} do CC4 quando 
com pernoite. 
Art. 24 - Nos desloca~aentos para fora d© Estado, as diárias se-~ 
rão pagas com seu valor multiplicado por três. 
Art. 3º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por s~on~ 
ta das dotações especificas do orçamento vigente. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor a partir de O1 de agosto de 
1989. 
GABINETE DO PREFEITA MUfl~ICIPAL DE BARÃO, aos 28 de agosto d 
1989. 
0.:~.C~,~ ^ ` REGiSTRE-SE E ~l,"~LIQUE-SE pR . UALÉR I 0 SÉ c,",LL I AR I 
EM_ ~;..~--~, ~~ ~~ ~ ~ l ~ PR E F E IT M U N I C I PA L 

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