| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1989 |
| Date | 1989-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor das diárias. |
| native_id | 288 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA l'~/I ~INICIPAL DE BARÃO
estado do Rio órat~de do sul
LEI N~ 049 de 28 de agosto de 1989.
DISPÕE S06RE Q VALOR DAS DIáRIAS.
DR. vA~ÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado
do Rio Grande do Sul,
FA70 saber que a Câmara Municipal
de vereadores aprovou e eu sanciono a presente
L E I
Art. 1º - Aos servidores, que designados pelo Prefeito Municipal, se ausentarem do município, objeto de serviço,
além do transporte, serão pagas diárias, obedecendo
os seguintes critérios:
a} Servidores Municipais receberão 3¡~ {três por cento) do CC4, quando sem pernoite e b`~ {seis por
Dento}, quando com pernoite.
b) Secretários Municipais receberão 8~ {oito por cen~
to) do CC4 quando. sem pernoite e quando com pernoite 12~ {doze por cento) do CC4.
c} Prefeito Municipal e vice-prefeito, em exercício
receberão lÓf {dez por cent©} dc CC4, quando sem
pernoite e 15~ {quinze por cento} do CC4 quando
com pernoite.
Art. 24 - Nos desloca~aentos para fora d© Estado, as diárias se-~
rão pagas com seu valor multiplicado por três.
Art. 3º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por s~on~
ta das dotações especificas do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor a partir de O1 de agosto de
1989.
GABINETE DO PREFEITA MUfl~ICIPAL DE BARÃO, aos 28 de agosto d
1989.
0.:~.C~,~ ^ ` REGiSTRE-SE E ~l,"~LIQUE-SE pR . UALÉR I 0 SÉ c,",LL I AR I
EM_ ~;..~--~, ~~ ~~ ~ ~ l ~ PR E F E IT M U N I C I PA L