| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1989 |
| Date | 1989-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar serviços. |
| native_id | 294 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BA R~4 0
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº ~55 dg 21 de setembro de 1989.
AUTE3RIZA Q PQ©ER EXE£UTIUQ f~t~-
~dICIpAL A £~c£e~T~~ ~~~~~~~~.
©R. tIaL~RI© J©Sr~. CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estada do Ria Gretada da 5u1.
FA~fl saber que e Cá~aara P~unici-
~aI :~ Vereadares apravou e eu sancipna a seguirate»
l. E I
hrt. IQ - Eïca o Executivo ?~uniciPal autarïzado a executar
$ervïçaa particwlares com a equïpa~a®nta do I~uc~ic~-
pia, taediante pagam®reto antecipada.
~rt. 2Q -► Autoriza a £xecutà.vo a cobrar s©mente 5f~~ (cïnq~enta por canta) dos serviços t~ue ferem prestadas a
coloraus na ïnterior do Munïc~pio, inciusxve core máquinaa contratadas.
Art. 3~ - {3 Exeautïvo fixará par decreto os praças públicos
para presiaçãa de serariçog com o equipamento muc~icïpa1 e contratado.
Art. ~~ - Rara a prestação das seruiços particulares, poderá
© Município contratar empresa particular, desde que
o serviço exija maquinário que o i~uniczpio não 0
t®nha, ou não esteja disponível.
Art. 5~ - Revogadas as dispasïções em contrário, a preser3te
Lei terá afeita retroativa a cantar de 1º de março
de 1989.
GABI~IETE DO PREEETTQ F9Ut~ICIPAL DE BI~RÃi1, aos 21 de s®tembro
de 1984. ~ , . > ~~ ,~-~~~~.
~~. ~~L~R ~as~ eALL~~RI
PREFEI Q NitIPíICIPA£
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