| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1989 |
| Date | 1989-09-21 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para aumentar tarifas telefônicas. |
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PREFEITURA M UNI Cl PAL DE BARÃ O Estado do Rio Graude do Sul LEI ~º f156 de 21 de setembr4 de 1489, CG~iCE3E AilTúRlZçyt~ú RQ rOac.R ExECiITIttQ P~,R4 fi~J~ENTAR TARIEFS TEI,EF~~iIQY.S. OR. VgL~RIQ 3GQ~ GALLIARI, Prefeito ~~unicipal rÍe aar~o, Estad© da Ria Grande da Sul, EA~Q saber que a Cámara ~;)n~.cipa1 de Vereadoras aprovou e eu sanciono a vequinte: L. E I Art. 1º - ~1cÁ a ~ader Executiva autrsrizado a aumentar as t8- rifas telef~nicas para i.'cz~ S,í3~} (cinca cruzadas novos) telefone cotnsrcial e ~cz~ 3,Q~3 três cruzados novos? telefone residencial. Art. 2~ - A presente Lei terá sua validade ate o dia 31 de dezembro de 1439. Art. 3~ - Revogadas as disposiçóes em contrária, esta E.eï entrará ern vigor n cantar de Ol de setas~~ira de 1439, GA3Ii~ETE [3C PREEEIïú f1UfViCIPAL GE Br~,Rr~iC, aos 2l de setembro da 1988. ~ , ~ , v ,Go ~,~C-e--. QR. VAL~RI Q S~ EnLL.I~,RI PREFEI © ~N~UNIQIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SLt~1tE1'Aí~i j/~)A AU► . 1~ '1'RAÇÃO