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norma nº 2876/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2876 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaAbre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 40.000,00
native_id2955

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matéria 1551 →

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2876, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Abre Ctedito Especial por Supefavit Financeiro, no
valor de R$ 40.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Ctedito Especial
por supefavit, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no orgamento do
exercicio do ano de 2024, na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
10.301.0107.1071 -ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA
3.4.4.90.51.00.000000 -Obras e lnstalag6es
RECURSO - 4295 -Reformas
R$ 40.000,00
Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
ongamento do exercicio do ano de 2023.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze dias do mss de julho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administragao
RUB da EBtaeao,1088 -C®n`ro . F®n®/Fax: §13696.1200
CEP 057SO.OOO . BARAO - RS
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