| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2876 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 40.000,00 |
| native_id | 2955 |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2876, DE 11 DE JULHO DE 2024. Abre Ctedito Especial por Supefavit Financeiro, no valor de R$ 40.000,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Ctedito Especial por supefavit, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no orgamento do exercicio do ano de 2024, na seguinte Rubrica Orgamentaria: ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE 10.301.0107.1071 -ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA 3.4.4.90.51.00.000000 -Obras e lnstalag6es RECURSO - 4295 -Reformas R$ 40.000,00 Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no ongamento do exercicio do ano de 2023. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze dias do mss de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. Matricula n° 638 Secretaria Municipal da Administragao RUB da EBtaeao,1088 -C®n`ro . F®n®/Fax: §13696.1200 CEP 057SO.OOO . BARAO - RS ww`baFaa.ra`aav`Bf