br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 59/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1989
Date 1989-09-21
EmentaConcede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais.
native_id298

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Esiatlo da Rio brande do Sul 
LEI Nº 059 de 21 da aetambro de 1989. 
CONCEDE AUTQRIZAÇÃ~ AD PODER 
EXECUTISI© PARA AUXILIAR ENTI￾DADES SOCIAIS. 
DR. VALÉRIO J©SË CALLIARI, Pr®feito Municipal de Barão, E~-
tado do Rio Grande do Sul. 
FAÇO sabor que a Cámara Munici￾pal de Viareadorea aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoríxado e con￾cadar auxilio financeiro para o CPM das seguintes 
Escolas: 
e} Escola Estadual de 1º e 2º Graus Assunta Fortfni, 
Barão, Nczi 347,09 (trezentos e quarenta e aºta 
cruzados novos e nove centavos) para o pagamento da 
Profeaaora Eunice Maria Werner Uerges. 
b) Escala Eatedual de 1º Grau Volantim Schneider 
Nczf 6b5,28 (aeiscantos e sessenta e cinco cruzados 
novos e vinte e oito centavos) para o pagamento 
das professores: Lucila Lourdes Follmann a Ivaniae 
Maria Schneidar. 
e) Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Cónego Cas￾pary, Ncz~ 332,64 (trazentoe e trinta e doia cruza￾dos s easasnta a quatro centavos} para o pagamento 
da profeaaora Maria Loiva Hainzmann. 
d) Escola Estadual de 1º Grau Incompleto José Eailio 
Poerach, Ncz~ 332,66 (trezentos e trinta e doia cru￾zados novos e aaaaenta a quatro centavos) para o pa￾gamento da profaasora Clarice Aular. 
Parágrafo único - 0 presente auxilio ae destina eo pagamºnto 
de professoras referente ao méa de setembro de 1989. 
Para os massa aubaegtiantes até 31 da dezembro da 
1989, easea velares serão reajustados nos mea~oa 
indicea do aumento do funcionalismo municipal. 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃ O 
Estado do Rio Grande do Sul 
Art. 2Q - +?s entidades nevarão prestar conta da auxilio ate 
31 de dezembro de 19x9, através de recibos das prü-
~esscr.es bsnefìciadaw. Sandc o mesmo repasse na 
riorivéniÜ PRAQEM entre estado e Prefeztuxa. 
art. 3= -~ As despesas dsccrrer~tes do arti.~o 1~ desta lei carts 
rerão por conta da Secretaria ~lunicìpal t#a educação 
e Sande - Subvsnçoes Sacias ~23i.. 
art. ~~ - Cevogadas as di5pcs:.çoe5 em ccntráz~ia a presente 
Lei entrará erg vigor na data de sua publicação. 
~+BI~eTE ~Q PR~.f`e.ITC ["UfvICIpAE. t3E dRn~i'P;, aas 21 de setEmbre 
de 19~º. 
?x'_c~ . 
OSÉ ~CALL.IARI 
E3 ~M~;~I~IPaL ~ 
REGISTRE-~E C PUI~LI~UE-SE 
EM 
~.~. ....~~---- -- - 
SECRETA1tlA
l
UA ~• ~ M1~ !.~'!'ItAÇÁU 
/ 
/ 

open original →