| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1989 |
| Date | 1989-09-21 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Esiatlo da Rio brande do Sul LEI Nº 059 de 21 da aetambro de 1989. CONCEDE AUTQRIZAÇÃ~ AD PODER EXECUTISI© PARA AUXILIAR ENTIDADES SOCIAIS. DR. VALÉRIO J©SË CALLIARI, Pr®feito Municipal de Barão, E~- tado do Rio Grande do Sul. FAÇO sabor que a Cámara Municipal de Viareadorea aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoríxado e concadar auxilio financeiro para o CPM das seguintes Escolas: e} Escola Estadual de 1º e 2º Graus Assunta Fortfni, Barão, Nczi 347,09 (trezentos e quarenta e aºta cruzados novos e nove centavos) para o pagamento da Profeaaora Eunice Maria Werner Uerges. b) Escala Eatedual de 1º Grau Volantim Schneider Nczf 6b5,28 (aeiscantos e sessenta e cinco cruzados novos e vinte e oito centavos) para o pagamento das professores: Lucila Lourdes Follmann a Ivaniae Maria Schneidar. e) Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Cónego Caspary, Ncz~ 332,64 (trazentoe e trinta e doia cruzados s easasnta a quatro centavos} para o pagamento da profeaaora Maria Loiva Hainzmann. d) Escola Estadual de 1º Grau Incompleto José Eailio Poerach, Ncz~ 332,66 (trezentos e trinta e doia cruzados novos e aaaaenta a quatro centavos) para o pagamento da profaasora Clarice Aular. Parágrafo único - 0 presente auxilio ae destina eo pagamºnto de professoras referente ao méa de setembro de 1989. Para os massa aubaegtiantes até 31 da dezembro da 1989, easea velares serão reajustados nos mea~oa indicea do aumento do funcionalismo municipal. ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃ O Estado do Rio Grande do Sul Art. 2Q - +?s entidades nevarão prestar conta da auxilio ate 31 de dezembro de 19x9, através de recibos das prü- ~esscr.es bsnefìciadaw. Sandc o mesmo repasse na riorivéniÜ PRAQEM entre estado e Prefeztuxa. art. 3= -~ As despesas dsccrrer~tes do arti.~o 1~ desta lei carts rerão por conta da Secretaria ~lunicìpal t#a educação e Sande - Subvsnçoes Sacias ~23i.. art. ~~ - Cevogadas as di5pcs:.çoe5 em ccntráz~ia a presente Lei entrará erg vigor na data de sua publicação. ~+BI~eTE ~Q PR~.f`e.ITC ["UfvICIpAE. t3E dRn~i'P;, aas 21 de setEmbre de 19~º. ?x'_c~ . OSÉ ~CALL.IARI E3 ~M~;~I~IPaL ~ REGISTRE-~E C PUI~LI~UE-SE EM ~.~. ....~~---- -- - SECRETA1tlA l UA ~• ~ M1~ !.~'!'ItAÇÁU / /