| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1989 |
| Date | 1989-10-12 |
| Ementa | Autoriza a criação do perímetro urbano do Distrito de Arroio Canoas. |
| native_id | 299 |
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PREFEITURA M UNI CI PAt DE BARÃ O
Estado do Rio Grande do Sul
~~I hIQ ~16í~ de ~.2 de autubro de ~.~?~.
~süTCRI~~ ~ CRIA~NC Gg PER~h1ETRQ
t1R8aNú Qr Q:STRITC aE P.RR; IG
c~~a~s.
vR. VxL.~RIC Cg~~ ~N,LLIHRI, Pre`'eïtn ,~lunicipal ds 9arãc,
tsdo do Rïo grande d© aul,
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~ti~ú 5aber güC~ em cumE:r~.menta r'10
gue estabe3ecs a artig4 ?~ da L.eï n~ a úâ€riara. h',unicipal
ds Uereadc:s~s aprevau s eu sanciQno a seguints:
L ~ ~ I
~rt. 1º - L criado a per~metra urbana de nrrnio Caraaa, 2
diatrito do RtuiliClpia ds 9arão.
~rt, 2= - C rs#'erido perimetro terr ïnicia:
a) u uma distâncïa de ~~;etras da resid~ncia da
~
nher ~lin çcottá na centro da Estrada vera: {Sagrada Earaçãa de Jesus; infletindo rumes S'~orte e
,uì até uma dïstã-~cia de l:g €tetras ca a linha.
b) Qai, cada uma das linhas, en 9aa {nauer?ta graus¡
aproximacamente tomam o ruma leste, e seguer~ paralelas a estrada, as€~pre obedscendc a distância
lïmite de l5Q metros da eira de Estrada, até c
lïr~ite numa distância ds l7gQ marras.
c¡ : e onda cada uma faa neva€nente um ângulo de 9Lo
{noventa grauw) apraxirtadamente r.os sentidos ftiorte e sul, respect:~vamante, até encontrarem-se
navar~ente junta aa i_.ixo dã Estrada g@~~1, encoram
tra Esta çus sE passa a uma distar<.Cia ds ~5 me~.
trus da residáncia da wenhar Valdsmar Caíras, ~schanda-se c per~metra. ¡ '~
PREFEITURA M UNl CIPAL DE BARÃ O
Estado do Rio brande do Sul
.~+rt. 3~ - Revogadas as tíis~osições can oor~trária, esta Leì er=.=.-
trará em vigor na data da sua publicay~~o.
~Y~I~;~T~. D4 ~R~~LITG ~it~~ICI~~.L DE BARÃQ, aos 3.2 de outubro
úe 1~E39.
REGISTRE-SE E Pl'^". EC`l!~-SE
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SEC ' TAl
~l O~ _. _ • `~~.
M11V1STRAÇÁO
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DR. UALÉRTQ OSÉ CALLFARI
PREFLIT €~EINICIPAL