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norma nº 66/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1989
Date 1989-11-10
EmentaConcede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais.
native_id305

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PREFEITURA M UNlCI PAL DE BARÃ O 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI NQ Obb de 10 de novembro de 1989. 
L'DNCEDE AUTORIZAÇÃO AD PODER 
EXECtiTZVD RARA AUXILIAR E~JTI￾DADES ~OCIfiIS. 
DR. VALÉRIO JOSÉ GALLIARI, Prefeito Municipal de Sarãa, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Muni￾cz~a.l de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. l° - F"ica o Poder Executiva Municipal autorizado a con￾ceder auxilio financeira para o CPM da Escola Mu￾nicipai de 1º Grau Incompleto Nila Peçonha de Co￾blens, Barão, no valor de Ncz~ X20,81 (quatrocentas 
e vinta cruzados novas e oitenta e um centavos, pa￾ra o pagamento da Professara Lilian Canzì, em subs￾tituição à rescisão da Professora Claudette Scattá. 
Parágrafo tJnico - D presente aax~lia se destina ao pagamento 
do vencimento da professora, referente aa 
período de lº a 30 de setembro de 1969. Pa￾ra a5 meses subsequentes até 31 de dezembro 
de 1969, o valor será de ttm contrata Nível 
O1, Classe A, mais FG de direção, de acor￾da com o Plano de Carreira do ~~unic3pio de 
Barão. 
Art. 2Q Revogadas as disposiçáes era contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
GABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL DE ©AR~Q. aos 10 de novembro 
de 1989. 
DR. VAIO O5É ~Ì CA
-. 
PREFEIT MUNICIPAL 
REGISTRE-5E E PUBLIQUE-~-
S~Çt ~rai; ~ .~ ~ .~ni.`i~•rizAç~.., 

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