| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1989 |
| Date | 1989-11-10 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais. |
| native_id | 305 |
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PREFEITURA M UNlCI PAL DE BARÃ O Estado do Rio Grande do Sul LEI NQ Obb de 10 de novembro de 1989. L'DNCEDE AUTORIZAÇÃO AD PODER EXECtiTZVD RARA AUXILIAR E~JTIDADES ~OCIfiIS. DR. VALÉRIO JOSÉ GALLIARI, Prefeito Municipal de Sarãa, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municz~a.l de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. l° - F"ica o Poder Executiva Municipal autorizado a conceder auxilio financeira para o CPM da Escola Municipai de 1º Grau Incompleto Nila Peçonha de Coblens, Barão, no valor de Ncz~ X20,81 (quatrocentas e vinta cruzados novas e oitenta e um centavos, para o pagamento da Professara Lilian Canzì, em substituição à rescisão da Professora Claudette Scattá. Parágrafo tJnico - D presente aax~lia se destina ao pagamento do vencimento da professora, referente aa período de lº a 30 de setembro de 1969. Para a5 meses subsequentes até 31 de dezembro de 1969, o valor será de ttm contrata Nível O1, Classe A, mais FG de direção, de acorda com o Plano de Carreira do ~~unic3pio de Barão. Art. 2Q Revogadas as disposiçáes era contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. GABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL DE ©AR~Q. aos 10 de novembro de 1989. DR. VAIO O5É ~Ì CA -. PREFEIT MUNICIPAL REGISTRE-5E E PUBLIQUE-~- S~Çt ~rai; ~ .~ ~ .~ni.`i~•rizAç~..,