br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 67/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1989
Date 1989-11-10
EmentaAutoriza a criação dos distritos do Município de Barão.
native_id306

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEI T(JRA M UNl CI PAL DE ~ARÃ O 
Estado do Rio Grande do Sul 
~.EI N~ Cb? ds: 1G de nover~bro dú l~°~. 
AUTORIZw .~ CRI~~Ão ~CS ~ISTRI-~ 
ToS oo ~~u~~cf~~o ~~ BaRão, 
DP,. U~L~R~o JCS CA~.LItiRI, Prefeito ~~ur-~icipal do Barão, Er-~ 
tudo dc Fio Grande do Sul, 
FnÇo saber que 2m cumpri~le~ito à 
~.ei orgânica ï~unicipal a .Egrégia Câmara ~~iunicipal de ~'ereado~ 
res apr~oL}ou E sanciono a seguinte: 
L E I 
prt. 1º - São criados os distritos do Municipic de Barão: rrì-
~reìrv distrito Barão, Segundo distrito hrroio ca￾noas, Terceiro distrit© F'rarcesa hlta, w art© dis￾tritC Carolina, quinto di sirito General f~Jeto, Sexto 
distr~.to Boa V?sta e Sétimo distrito Francesa Baixa. 
~rt. 2º -► o Prlm2irQ distrito será formado pela sede do muni 
Lipio, juntamente c©m as localidades de Barão L~ e M 
, -. i -, ^. lno, Linha Camilo, Linha ~.airu, L~om ,~oao B©sro e L.i-~ 
nha pimenta. 
~~rt, Z0 - o Segundo distrito tErá a sEdE em a~rroic Canoas e é 
integrada pelas localidades de Vila Rica, Coblens, 
Uila pinheiro, Sagrado Coração de Jesus, Canoinhas, 
Limpado e Campestre P.lto. 
~rt. 4º - Ú terceiro distrito terá a sede em Francesa P,1ta e 
é integrado pela, localidade de Linha lti~ilmsen. 
P,rt. 5 º «- o goarto dis~.,rito terá a sede Em Caro~.ina P,lta e é 
integrado puas localidades de Carolina 5aixa, ;~~os~ 
sa Senhora de Çátima, Bom Jardim, de úonti, Trípoli 
São José, ~r~ossa Senh:~ra de !urdes e ;;essa Senhora 
do Carmo¡. 
=art. b° - o quinto distrito terz sua sede em General ~~eto ~:: 
é integrado pelas localidades de General ~~eto Baï￾xo, Rodrigues da Rosa e Chico pedre, ~ 
PREFEI TURA M UN1 CI PAL DE BARÃ O 
Estado do Rio Grande do Sul 
Art. ?º - 0 next© distrito terá sua sede em Boa Uista e é 
integrado pelas localidades de 8ca Uista P,lta E Ca 
f undó . 
Art. 8º - 0 sétimo distrito terá sua sede em Francesa Baixa 
e é integrado pela parte da localidade de São Flo-~ 
riano. 
~rt. 9º - Lei posterior definirá a superfície territorial, af￾divisas, as confrontações e o perímetro urbano dQs 
distritos. 
A~~ -~. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua puclicação. 
GRBINETE DO PREFEITO MUNTCIPAL DE 8AR~0, aos 10 de novembro 
de 1989. 
~ t~ . , ~ ,~ ~'~.9-~ 
DR. UALÉ`RTO ~~É` CALLIARI 
PREFEITC NICIPAL 
REGISTRE-SE C ~l~~IC~ISC-SE 
SI~CKE'l~i1t ~. ~U ~Ii~'.1S'1'12AÇÃ0 

open original →