| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1989 |
| Date | 1989-11-10 |
| Ementa | Autoriza a criação dos distritos do Município de Barão. |
| native_id | 306 |
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PREFEI T(JRA M UNl CI PAL DE ~ARÃ O Estado do Rio Grande do Sul ~.EI N~ Cb? ds: 1G de nover~bro dú l~°~. AUTORIZw .~ CRI~~Ão ~CS ~ISTRI-~ ToS oo ~~u~~cf~~o ~~ BaRão, DP,. U~L~R~o JCS CA~.LItiRI, Prefeito ~~ur-~icipal do Barão, Er-~ tudo dc Fio Grande do Sul, FnÇo saber que 2m cumpri~le~ito à ~.ei orgânica ï~unicipal a .Egrégia Câmara ~~iunicipal de ~'ereado~ res apr~oL}ou E sanciono a seguinte: L E I prt. 1º - São criados os distritos do Municipic de Barão: rrì- ~reìrv distrito Barão, Segundo distrito hrroio canoas, Terceiro distrit© F'rarcesa hlta, w art© distritC Carolina, quinto di sirito General f~Jeto, Sexto distr~.to Boa V?sta e Sétimo distrito Francesa Baixa. ~rt. 2º -► o Prlm2irQ distrito será formado pela sede do muni Lipio, juntamente c©m as localidades de Barão L~ e M , -. i -, ^. lno, Linha Camilo, Linha ~.airu, L~om ,~oao B©sro e L.i-~ nha pimenta. ~~rt, Z0 - o Segundo distrito tErá a sEdE em a~rroic Canoas e é integrada pelas localidades de Vila Rica, Coblens, Uila pinheiro, Sagrado Coração de Jesus, Canoinhas, Limpado e Campestre P.lto. ~rt. 4º - Ú terceiro distrito terá a sede em Francesa P,1ta e é integrado pela, localidade de Linha lti~ilmsen. P,rt. 5 º «- o goarto dis~.,rito terá a sede Em Caro~.ina P,lta e é integrado puas localidades de Carolina 5aixa, ;~~os~ sa Senhora de Çátima, Bom Jardim, de úonti, Trípoli São José, ~r~ossa Senh:~ra de !urdes e ;;essa Senhora do Carmo¡. =art. b° - o quinto distrito terz sua sede em General ~~eto ~:: é integrado pelas localidades de General ~~eto Baïxo, Rodrigues da Rosa e Chico pedre, ~ PREFEI TURA M UN1 CI PAL DE BARÃ O Estado do Rio Grande do Sul Art. ?º - 0 next© distrito terá sua sede em Boa Uista e é integrado pelas localidades de 8ca Uista P,lta E Ca f undó . Art. 8º - 0 sétimo distrito terá sua sede em Francesa Baixa e é integrado pela parte da localidade de São Flo-~ riano. ~rt. 9º - Lei posterior definirá a superfície territorial, afdivisas, as confrontações e o perímetro urbano dQs distritos. A~~ -~. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua puclicação. GRBINETE DO PREFEITO MUNTCIPAL DE 8AR~0, aos 10 de novembro de 1989. ~ t~ . , ~ ,~ ~'~.9-~ DR. UALÉ`RTO ~~É` CALLIARI PREFEITC NICIPAL REGISTRE-SE C ~l~~IC~ISC-SE SI~CKE'l~i1t ~. ~U ~Ii~'.1S'1'12AÇÃ0