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norma nº 71/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1989
Date 1989-11-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir um terreno no Distrito de Arroio Canoas.
native_id309

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PREfElTURA M UNlCI PAL DE BARÃ O 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI NQ O7i de 23 de novembro de 1989. 
AUTORIZA 0 EXECUTIUO MUNICIPAL 
A ADi~UIRIR UM TERRENO NO DIS￾TRITC DE ARROIO CANOAS. 
DR. UALtRIO JOSÉ CAELIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a C~mara Muni￾cipal de Uereadores aprovou e eu sanciono a presente: 
L E I 
Art. 1Q - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um 
terreno de 240 m2 de propriedade de Jurandir Valan￾dra, localizado em Arroio Canoas, pelo valor de 
NCzi6 2.000,00 (Dois mil cruzados novos) para a 
construção e instalação da Unidade Sanitária. 
Art. 2s - As despesas decorrentes da presente, correrão à ru￾brica própri~~ do orçamento vigente. 
Art. 3Q - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GA9INETE DO PREFEITO MUNICIPAE DE BARÃO, aos 23 de novemhr; 
de 1989. 
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Z ~~,~~ u ~ ~~<«— 
DR. UAL.ÉRI OSÉ CALLIARI 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTEiE~-SC E PUBLIQUE-S~ 
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SECitETAIt~A l~rY ~ 'KA~,í~l~ 
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