| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir um terreno no Distrito de Arroio Canoas. |
| native_id | 309 |
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PREfElTURA M UNlCI PAL DE BARÃ O Estado do Rio Grande do Sul LEI NQ O7i de 23 de novembro de 1989. AUTORIZA 0 EXECUTIUO MUNICIPAL A ADi~UIRIR UM TERRENO NO DISTRITC DE ARROIO CANOAS. DR. UALtRIO JOSÉ CAELIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a C~mara Municipal de Uereadores aprovou e eu sanciono a presente: L E I Art. 1Q - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno de 240 m2 de propriedade de Jurandir Valandra, localizado em Arroio Canoas, pelo valor de NCzi6 2.000,00 (Dois mil cruzados novos) para a construção e instalação da Unidade Sanitária. Art. 2s - As despesas decorrentes da presente, correrão à rubrica própri~~ do orçamento vigente. Art. 3Q - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GA9INETE DO PREFEITO MUNICIPAE DE BARÃO, aos 23 de novemhr; de 1989. ,. Z ~~,~~ u ~ ~~<«— DR. UAL.ÉRI OSÉ CALLIARI PREFEITO MUNICIPAL REGISTEiE~-SC E PUBLIQUE-S~ E M ~~ / '' '~ / ~~... .,... ~o~ ~ ~ SECitETAIt~A l~rY ~ 'KA~,í~l~ ~