| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a doar um terreno para a Secretaria de Estado da Saúde e Meio Ambiente do Rio Grande do Sul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Estado da Ria brande do Sul LEI Nº 072 de 23 de novembro de 1999. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM TERRENO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO SUL. DR. NALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno de 2á0 m2 para construção e instalação da unidade sanitária de Arroio Canoas, município de Barão. Art. 2º - D referido terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Barão com dimensões de 12 x 20 m que Paz parte de uma área maior de 30.000 m2, está localizada ao norte com terras de Jurandir Valandro, ao leste com João Soaria, ao sul com Estrada Arroio Canoas a Barão a a oeste com Jurandir Valandro, escritura está registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Montenegro sob nº 1.599 Livro nº 11 da Transmissão de Propriedades folhas 79 Verso. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará am vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 23 de novembro de 1989. REGISTRE-SE E PU'E-'!_l~UE-SE EM ~~ ~ ~ ¡ ~9 SECBETjÁR1yY lle~A~~IJTI2AÇÃ0 ~ o ~~-, v' DR. UALÉRI ~~~~t~ . JOSÉ CALLIARI PREFEITO MUNICIPAL