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norma nº 72/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1989
Date 1989-11-23
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a doar um terreno para a Secretaria de Estado da Saúde e Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Estado da Ria brande do Sul 
LEI Nº 072 de 23 de novembro de 1999. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MU￾NICIPAL A DOAR UM TERRENO PARA 
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚ￾DE E MEIO AMBIENTE DO RIO GRAN￾DE DO SUL. 
DR. NALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul. 
FAÇO saber que a Câmara Munici￾pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
um terreno de 2á0 m2 para construção e instalação 
da unidade sanitária de Arroio Canoas, município 
de Barão. 
Art. 2º - D referido terreno de propriedade da Prefeitura Mu￾nicipal de Barão com dimensões de 12 x 20 m que Paz 
parte de uma área maior de 30.000 m2, está locali￾zada ao norte com terras de Jurandir Valandro, ao 
leste com João Soaria, ao sul com Estrada Arroio 
Canoas a Barão a a oeste com Jurandir Valandro, es￾critura está registrada no Cartório de Registro de 
Imóveis de Montenegro sob nº 1.599 Livro nº 11 da 
Transmissão de Propriedades folhas 79 Verso. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en￾trará am vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 23 de novembro 
de 1989. 
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