| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1989 |
| Date | 1989-12-07 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ICE BARA O Estado do Río Grande do Sul LEI N~ 0?5 de ~J? de dezer~br© de 1989. CGNCEDE AU~~E~!TG AO EU~JCIQ#`~Ai.I;;I~10 MUNICIPAL, I1~ATIUOS, PORTADORES DE CC E FG E AOS PODERES E~ECUTIUO E LEGISLATIUO. DR. t,'AL~RiO OOSÉ CF.LLIARI, Pre~eita !Municipal de Baráo, Estadc do Rio Grande do Sul, FAÇO saáer que a Câmara Mur:icipai de Vereadores aprovou e eu sanciono a seçuinte: L E I Art. 1~ - ~ conced.icio aumenta de vencirr3ento a© furei ora? ism© municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos P®deres Execut~.vo e Legislativo, da ordem de 45~ ~euarenta e cinco por centc~j a contar de 1~ de dezembro de 1989. Art. 2~ - As despesas dec©mentes do artigo anterior correrao a conta das rubricas do ©rçar~ent© vigente. "srt. 3~ - Revogadas as disposiç~es erg contrário, esta Lei entrará Em vig©r na data de sua publicaçã©. GABI~~ETE DC PREFEITO ï~lUNICIPAL DE 8AR~0, aos 0? de dezembro de 1989. . ~ ~ ,~z.~ ~~ ~ DR. VALc~RIO S~ CALLIARI PP,EFEI O MUNICIPAL REGISTRE-SE E f'l.'~~_IQIJE-SE ER1.~~ ~ .....s SECk~ 'Al 1~--_ ~s .~.t:~lj"TxAÇÁt~