| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1989 |
| Date | 1989-12-07 |
| Ementa | Institui abono de Natal a servidores municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA /V1 UNI CI PAL DE SARA O Estado do Rio Grande do Sul ~.EI Nº UB~D de 0? de dezembro cie 1989. I NSTI TiII ABQNO DE NATAL A SERUIDORES MUNICIPAIS E Dr~ fl UTR ;S PROUID~NCIAS. DR. UALÉRI® ODSÉ CALl~IARI, Prefeito !~unicipal de 8arã©, tado do Rio Grande dc Sul, s~ FASO saber que a Câmara Munici-^ pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I ArtA 3° - Fica institu~do um Ab©na de Natal, a ser rag© até c~ dia 20 de dezembr.e de cada an©, aos Ocupantes de Cargos em C©missão e dete~st©res de Funçãc Gratif.i-~ 4ada. Art. 2º - A grati.ficaçãfl de que trata esta Lei, ccrresaonderá ac ve►cimento ou re~nunzração do cargo, vigentF no mës de dezembro de cada Ana. ~~~. 3º - Havendo disponibilidade fïnanceir.a, poderá o i~luni-~ cipio antecipar no mis de ,unho de cada ano, a r~e-~ tãde do Abflno de ~~latal de que trata a presente Lei.. Parágrafo Único -- G disposto neste artigo não se apli~.a nos casos de demissão por falta grave. ~+rt. ~~ - ~,s despesas decorrentes da presente Lei. serao atendidas pelas dotações espewificas do Orçamento 'Jigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ~ARÃ O Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO (iEiNICIPAL DE BAR~0, aos 07 de dezembro de 1989. ~ '"""~ ^ ~ ~~ DR. UALÉRIO SÉ CALLIARI PREFEIT Uf~ICIPAL REGISTRE~S~ R R~ ` ~.I~U~~SE ~~ ~ E~.3 G -v S~CKL::~tzi ~.~.~•i4 ~`:~ I5'~' I2 A(;,Ã~"...