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norma nº 80/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1989
Date 1989-12-07
EmentaInstitui abono de Natal a servidores municipais e dá outras providências.
native_id319

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PREFEITURA /V1 UNI CI PAL DE SARA O 
Estado do Rio Grande do Sul 
~.EI Nº UB~D de 0? de dezembro cie 1989. 
I NSTI TiII ABQNO DE NATAL A SER￾UIDORES MUNICIPAIS E Dr~ fl UTR ;S 
PROUID~NCIAS. 
DR. UALÉRI® ODSÉ CALl~IARI, Prefeito !~unicipal de 8arã©, 
tado do Rio Grande dc Sul, 
s~ 
FASO saber que a Câmara Munici-^ 
pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
ArtA 3° - Fica institu~do um Ab©na de Natal, a ser rag© até c~ 
dia 20 de dezembr.e de cada an©, aos Ocupantes de 
Cargos em C©missão e dete~st©res de Funçãc Gratif.i-~ 
4ada. 
Art. 2º - A grati.ficaçãfl de que trata esta Lei, ccrresaonde￾rá ac ve►cimento ou re~nunzração do cargo, vigentF 
no mës de dezembro de cada Ana. 
~~~. 3º - Havendo disponibilidade fïnanceir.a, poderá o i~luni-~ 
cipio antecipar no mis de ,unho de cada ano, a r~e-~ 
tãde do Abflno de ~~latal de que trata a presente Lei.. 
Parágrafo Único -- G disposto neste artigo não se apli~.a nos 
casos de demissão por falta grave. 
~+rt. ~~ - ~,s despesas decorrentes da presente Lei. serao aten￾didas pelas dotações espewificas do Orçamento 'Ji￾gente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ~ARÃ O 
Estado do Rio Grande do Sul 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário a presente 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO (iEiNICIPAL DE BAR~0, aos 07 de dezembro 
de 1989. 
~ '"""~ ^ ~ ~~ 
DR. UALÉRIO SÉ CALLIARI 
PREFEIT Uf~ICIPAL 
REGISTRE~S~ R R~ ` ~.I~U~~SE 
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