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norma nº 81/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1989
Date 1989-12-21
EmentaSuplementa Verba Orçamentária.
native_id320

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Estado tlo Rio Grande do Sul 
LEI Nº 081 de 21 de dezembro d8 1989. 
SUPLEMENTA VERBA ORÇAMENTÁRIA 
DR. VALL`RIO JOSÉ CALLIARI, Prefeita Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Munici￾pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1° - Eicam suplementadas no valor de Ncz~ 111.213,20(L'en￾to e onze mil, duzentos e treze cruzados novos e 
vinte centavos), as seguintes rubricas orçamentárias 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .... 4.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 
3.1.2.0 - hlateriai de Consumo 7.D00,00 
SECRETARIA MUtvICIpAL DO TRABALHO 
E BEM ESTAR SOCIAL 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .... 4.780,y2 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 
3.1.2.0 - Material de Consumo ?.575,34 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 7.198,70 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
3.2.E.i - Juras da Divida Contratada .... 80.659.04 
TOTAL 111.213,20 
Art. 2º - Servirá para cobertura do Artigo 1º, a redução datis 
seguintes rubrìcas orçamentárias: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 4.00O,OG 
PREfEI TURA M UNI CI PAL DE BARÃ O 
Estado do Rio Grande do Sul 
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços 
Pessoais •••••••••••.•.••.•••• 
3.1.3.2 - Outros :Serviços e Encargos 
4.1.2.0 Equipamentos e Material 
Permanente ...... 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ©ERAS E 1lIAÇÃO 
3.643,31 
794,00 
19,90 
1.000,DO 
3.1.1.1 - Pessoal Civil .................. 1.445,34 
10.902,55 
e o valor de Ncz~ 100.310,65 (Cem mil, trezent©s e 
dez cruzados noves e sessenta e cinco centavos) cor￾rerá por conta do excesso da arrecadação, conside￾rando a tend®ncia do exercido com base no parágra-~ 
fv 3º, do artigo 43 da Lei nº 432D de 17 de r~arç© 
de 1964. 
Art. 3º - Rev©padas as disposiçves em contrário, a p resents 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 21 de dezes~bro 
de 1989. 
~~ r 
DR. VAL~`RIO - ~ ~ CA~LIARI 
PREFEIT~~ ' UNICIPAL 
REGtSTRE-SE ~ f t.~'~LIQUE-SE 
~ 
~ 

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