| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1989 |
| Date | 1989-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de Crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A. e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃ O Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 083 de 21 de dezembro de 1989. AUTORIZA 0 PODER EXECUTTUO A REALIZAR OPERAÇG~ES DE CREDITO COM 0 BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, S.4. E DÁ OUTRAS PP,OUIDÊ!`~- CIAS, DR. UALÉRIO JGSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, E~;~ tado do Rio Grande d© Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de tlereadores aprovou, no.s termos dos Art. 7º, ~.2 e 43 da Lei Federai nº 432D/?? e Art. 67 da Constituição do Brasil de 05 de outubro de 1988 e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Foder Executivo autorizado a firmar, em nome do Mur-~icipio, com o Banco do Estado do Rio Grande do Su11, S.R.., contrato referente a uma operação de crédito, para antecipação de receita orçamentária até o valor de NGZ$ 2.50D.000,00 (Dois milhõos p quinhentos mil cruzados novos}, observadas as cor; dições, cláusulas e disposições de estilo do mesmo Banco em contratos dessa naturzza. Parágrafo Único - A operação deverá ser integralmente liquidada, no máximo, até 30 dias após~o encerramento do exercicio em que foi contratada. Art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a dar ao mesmo Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A. em caução ou penhor, em garantia da operação de que trata o artigo anterior, as parcelas que cabem este Municipio no "Fundo de Participação", resul~ tanta da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, rúferentes ao exercício de 1990, com a consegf3ente retenção por parte do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., desses valores para a~ J ~~~~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BA RA O Estado do Rio Grande do Sul plicá—ìos na liquidação e resgâte da operação de crédito de que trata esta Lei. Art. 3º — Fica, igualmente, autorizado o Poder txecutivc a se fazer representar por seu titular em tod©s os atos concernentes ao ajuste e estipulação da operação ora autorizada, inclusive outorgando mandatos, as-~ sinando os papéis, contratos, títulos e o que mais necessário for para a boa execução da transação su-~ pra. Art. ~° ~ Revogadas as disposiçces em contrár?c, a Lei entrará em vigor nesta data. Pre~ente GABINETE DC PREFEITG PJIUNICIPAL DE 8ARÃ0, aos 21 de dezembro de 1989 , ~ 1 ' _, ~.~; ~~,~, o C:~~-~ DR. UALÉRIO O~É CALLIARI PREFEIT €~Ui~ICIPAL RFGI~TRE-5E E ~`:_'~~IQUE-~E t;.~►:'~tS1'ItAÇ1A0