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norma nº 83/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1989
Date 1989-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar operações de Crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A. e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃ O 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 083 de 21 de dezembro de 1989. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTTUO A REA￾LIZAR OPERAÇG~ES DE CREDITO COM 0 
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, S.4. E DÁ OUTRAS PP,OUIDÊ!`~-
CIAS, 
DR. UALÉRIO JGSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, E~;~ 
tado do Rio Grande d© Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Munici￾pal de tlereadores aprovou, no.s termos dos Art. 7º, ~.2 e 43 da 
Lei Federai nº 432D/?? e Art. 67 da Constituição do Brasil de 
05 de outubro de 1988 e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Foder Executivo autorizado a firmar, em nome 
do Mur-~icipio, com o Banco do Estado do Rio Grande 
do Su11, S.R.., contrato referente a uma operação de 
crédito, para antecipação de receita orçamentária 
até o valor de NGZ$ 2.50D.000,00 (Dois milhõos p 
quinhentos mil cruzados novos}, observadas as cor; 
dições, cláusulas e disposições de estilo do mesmo 
Banco em contratos dessa naturzza. 
Parágrafo Único - A operação deverá ser integralmente liqui￾dada, no máximo, até 30 dias após~o encer￾ramento do exercicio em que foi contratada. 
Art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a dar 
ao mesmo Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A. 
em caução ou penhor, em garantia da operação de que 
trata o artigo anterior, as parcelas que cabem 
este Municipio no "Fundo de Participação", resul~ 
tanta da arrecadação do Imposto de Circulação de 
Mercadorias, rúferentes ao exercício de 1990, com a 
consegf3ente retenção por parte do Banco do Estado 
do Rio Grande do Sul, S.A., desses valores para a~ 
J ~~~~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BA RA O 
Estado do Rio Grande do Sul 
plicá—ìos na liquidação e resgâte da operação de 
crédito de que trata esta Lei. 
Art. 3º — Fica, igualmente, autorizado o Poder txecutivc a se 
fazer representar por seu titular em tod©s os atos 
concernentes ao ajuste e estipulação da operação 
ora autorizada, inclusive outorgando mandatos, as-~ 
sinando os papéis, contratos, títulos e o que mais 
necessário for para a boa execução da transação su-~ 
pra. 
Art. ~° ~ Revogadas as disposiçces em contrár?c, a 
Lei entrará em vigor nesta data. 
Pre~ente 
GABINETE DC PREFEITG PJIUNICIPAL DE 8ARÃ0, aos 21 de dezembro 
de 1989 , 
~ 
1 ' _, ~.~; ~~,~, o C:~~-~ 
DR. UALÉRIO O~É CALLIARI 
PREFEIT €~Ui~ICIPAL 
RFGI~TRE-5E E ~`:_'~~IQUE-~E 
t;.~►:'~tS1'ItAÇ1A0 

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