| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1989 |
| Date | 1989-12-21 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo. |
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N PREFEITURA M UN1 CI PAL DE BARA O Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº B4 de 2l de dezembro de 1989. CO~vCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS, PORTADORES DE CC E FG E AOS aODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. DR. VALÉRIO OCSÉ CALLIARI, Prefeito l~iunicipal de Barão, EsM tado do Rio Grande do Sul, FA~0 saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. l~ - É concedido aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e EG e aos Poderes Executivo e Legislativo, da ordem de ?2~ a contar de 1Q de janeiro de 1990 e para o més de fevereiro o aumento será igual à inflação de janeiro de 1990. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão a conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 3~ - Revogadas as dispos~.ções em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABI~iETE DC PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 2l de dezembro de 1989. , ~ . ~ , ~- ^ ~ ~ . ~.c,._~ ,~,~ . ~ -~~o~.' DR. VALÉRIO 30 , CALLIARI REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE PREf EITo UNICIPAL EM ~~ ~ i ~~ I _._.r. ~ `~l ............. SECKEI'A .: ~ ~ ~ ~ 1..~iI::iS"1'tlA~t~O~