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norma nº 88/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1990
Date 1990-03-01
EmentaConcede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo.
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M 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARB O 
Estado do fio Grande do Su( 
LEI Nº 88 de 1º de março de 1990. 
CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO 
MUNICIPAL, INATIVOS, PORTADORES 
DE CC E FG E AOS PODERES EXECU￾TIVO E LtG3SLATIVO. 
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es-~ 
Lado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cámara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte; 
L E I 
Art. 1º - É concedido aumento de vencimento ao funciohalismo 
municipal, inativcs, portadores de CC e FG e aos 
Poderes Executivo e Legislativo, da ordem de ?3 
(setenta e três por cento), a contar de 1º de mar￾ço de 1990. 
Art. 2ç - As despesas decorrentes do artigo anterior correr» 
N 
rao a conta das rubricas do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogadas as disposiçóes em contrário, esta Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PRk.FETTO MUNICIPAL DE BARÃO, em 1Q de março de 
1990. 
DR. UR►LÉRIO É CALLIARI 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGI~TRE-~E E PUBLIQIJE-SE 
EM, ~7 ~ ¡ ,%.~ ¡~ ~_ 
SEC ESA ' • llA AUítill:~1151'ItAÇÁ4 

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