| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1990 |
| Date | 1990-03-01 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo. |
| native_id | 326 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
M PREFEITURA MUNICIPAL DE BARB O Estado do fio Grande do Su( LEI Nº 88 de 1º de março de 1990. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS, PORTADORES DE CC E FG E AOS PODERES EXECUTIVO E LtG3SLATIVO. DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es-~ Lado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cámara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte; L E I Art. 1º - É concedido aumento de vencimento ao funciohalismo municipal, inativcs, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo, da ordem de ?3 (setenta e três por cento), a contar de 1º de março de 1990. Art. 2ç - As despesas decorrentes do artigo anterior correr» N rao a conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposiçóes em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRk.FETTO MUNICIPAL DE BARÃO, em 1Q de março de 1990. DR. UR►LÉRIO É CALLIARI PREFEITO MUNICIPAL REGI~TRE-~E E PUBLIQIJE-SE EM, ~7 ~ ¡ ,%.~ ¡~ ~_ SEC ESA ' • llA AUítill:~1151'ItAÇÁ4