| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1990 |
| Date | 1990-03-01 |
| Ementa | Estabelece os Feriados Municipais para o Município de Barão. |
| native_id | 327 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEI TURA M UIVI CIPAL DE BARÃ ~ Estado do Rio Grande do Sul ~.EI Nº ©89 de 1º de março de 1990. ESTRBELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS PARA 0 MUNICÍPIO DE ®ARÃO. DR. VALÉRIO JOSS CALLIARi, Prefeito Municipal de Barão, tadv do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cámara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Os feriados Municipais estabelecidos para o Munic~-~ pio de barão são os seguintes, para o ano de 1990: r 1º - Dia do Munic~.p~.o = 2b de 2º - Corpus Christi = l4 de 3$ Finados ~ 02 de 4º - Imaculada Conceição ~, 08 de fevereiro junho novembro deaecnbro Art. 2º - Esta lei Entrará em vigor a contar de 1º de janeiro de 1990. Art. 3º - Revogam-se as disp©lições em contrárïo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 6AR~©, 1Q de março de 1990. 4Ío..ee.~.: DR. UALÉRIO J ~ ~~ Ë cALLIARi PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE•SE C Pl.'^! t~llE-SE E ~, ~ 1..~ ï~l ~.~ ~ ~n . ~ v —~ ~ --- SECRETA A • ' ~ íyti:~l5"1'1ZAÇÃ0 ~ f