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norma nº 89/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1990
Date 1990-03-01
EmentaEstabelece os Feriados Municipais para o Município de Barão.
native_id327

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PREFEI TURA M UIVI CIPAL DE BARÃ ~ 
Estado do Rio Grande do Sul 
~.EI Nº ©89 de 1º de março de 1990. 
ESTRBELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS 
PARA 0 MUNICÍPIO DE ®ARÃO. 
DR. VALÉRIO JOSS CALLIARi, Prefeito Municipal de Barão, 
tadv do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cámara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - Os feriados Municipais estabelecidos para o Munic~-~ 
pio de barão são os seguintes, para o ano de 1990: 
r 1º - Dia do Munic~.p~.o = 2b de 
2º - Corpus Christi = l4 de 
3$ Finados ~ 02 de 
4º - Imaculada Conceição ~, 08 de 
fevereiro 
junho 
novembro 
deaecnbro 
Art. 2º - Esta lei Entrará em vigor a contar de 1º de janeiro 
de 1990. 
Art. 3º - Revogam-se as disp©lições em contrárïo. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 6AR~©, 1Q de março de 1990. 
4Ío..ee.~.: 
DR. UALÉRIO J 
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Ë cALLIARi 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRE•SE C Pl.'^! t~llE-SE 
E ~, ~ 1..~ ï~l ~.~ ~ ~n 
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SECRETA A • ' ~ íyti:~l5"1'1ZAÇÃ0 
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