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norma nº 90/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1990
Date 1990-03-22
EmentaConcede autorização ao Poder Executivo para auxiliar Entidades Sociais.
native_id328

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PREFEITURA Il~I UIV l CI PAL DE RARA O 
Estado do Rio Grande do Sul 
LET Nº 090 de 22 de r~arço de 1990. 
CG~í+jCEDE AUTORIZA~ÃO G~0 PODEP, 
EXEC~;TIVO PARA AJXICIAR EI~TT￾DADES SQC TA IS:. 
DR. t,~ALÉRIO OOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, 
tado do Rio Grande do Sul. 
Ec_ 
FA~G saber que a Cá€~ara N;unici￾Gal de VereadorEs apr©vou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Exeeuti~rc ~°unicipal autorïzado a con~ 
ceder auxilio financeiro para © CPI das seguintes 
Escolas: 
a) Escola estadual de 1° e 2ª Graus Assunta Fortim , 
Barã©, Cri 1.540,84 (Num mìl, quinhentos e qua~ 
tenta cruzeiros e oitenta e quatro contavas) pd~ 
ra o pagament© da professora Eunice daria ~,~erner 
~Jargas. 
b) escola estadual de 1º Grau Ualenti~r SchnEider 
Cri 2.953,34 Dois mil, novecentas e cinquenta e 
três cruzeiros e trinta e quatro centavos) para 
a pagamento das prcfessc~ras: Lucilc3 Louròes 
Follmann e Tvanise (~~aria Schnel.der. 
c) Escola Estadual de lã Grau Côneg© Caspary ....., 
Cri 1.475,b? (l~ut~ mil, quatrocentos e setenta e 
seis cruzeiros e sessenta e sete centavos} para 
o pagac~ento da Professora daria Loiva i-ieinzmann. 
d} Escola Estadual de 1º Grau Inco~aplet© Oosé E€~ilic 
Poersch Cri 1.476,67 (Hu~n mil, quatrocentos e se-~ 
tenta e seis cruzeir~~s e sessenta e safe centa￾vos), para o pagamento da Professara Clarice ~u￾ler. 
Parágraf© único - C presente auxilio se destina ao pagamento 
de professores referente ao mês de janeiro de 
1990. Para os meses subsegf3entes ate 31 de março 
✓ ~.~ 
~~1 A T ~ pl ~ 
PR~FEI TUBA MUNICIPAL DF RARÃ O 
Estado do Rio Grande do Sul 
de 199Q, esses valores serão reajustados nos mes￾mos índices d© aumente do funcioralismo ~unic~.-
pal. 
- As entidades deverão prestar conta do auxilio ate 
31 de março de 1990, através de recibos dos prcfes￾s©res beneficiados. Sendo o mesmo repas® do con￾v~nio PRADE~i entre Estado e Prefeitura. 
Art. 3º - As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei cor￾rerão por conta da Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura - Pessoal Civil 3111. 
Art. 4º - Revogadas as disposiçõEs em contrário a presente 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DD PREFEITO Mt~NICIPAL DE BARÃO, acs 22 de març© de 
1990. 
DR. VALERi OSÉ CALLIARI 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRE-SC E F'~'~LIQUE-SE 

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