| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1990 |
| Date | 1990-03-22 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para auxiliar Entidades Sociais. |
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PREFEITURA Il~I UIV l CI PAL DE RARA O Estado do Rio Grande do Sul LET Nº 090 de 22 de r~arço de 1990. CG~í+jCEDE AUTORIZA~ÃO G~0 PODEP, EXEC~;TIVO PARA AJXICIAR EI~TTDADES SQC TA IS:. DR. t,~ALÉRIO OOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, tado do Rio Grande do Sul. Ec_ FA~G saber que a Cá€~ara N;uniciGal de VereadorEs apr©vou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Exeeuti~rc ~°unicipal autorïzado a con~ ceder auxilio financeiro para © CPI das seguintes Escolas: a) Escola estadual de 1° e 2ª Graus Assunta Fortim , Barã©, Cri 1.540,84 (Num mìl, quinhentos e qua~ tenta cruzeiros e oitenta e quatro contavas) pd~ ra o pagament© da professora Eunice daria ~,~erner ~Jargas. b) escola estadual de 1º Grau Ualenti~r SchnEider Cri 2.953,34 Dois mil, novecentas e cinquenta e três cruzeiros e trinta e quatro centavos) para a pagamento das prcfessc~ras: Lucilc3 Louròes Follmann e Tvanise (~~aria Schnel.der. c) Escola Estadual de lã Grau Côneg© Caspary ....., Cri 1.475,b? (l~ut~ mil, quatrocentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta e sete centavos} para o pagac~ento da Professora daria Loiva i-ieinzmann. d} Escola Estadual de 1º Grau Inco~aplet© Oosé E€~ilic Poersch Cri 1.476,67 (Hu~n mil, quatrocentos e se-~ tenta e seis cruzeir~~s e sessenta e safe centavos), para o pagamento da Professara Clarice ~uler. Parágraf© único - C presente auxilio se destina ao pagamento de professores referente ao mês de janeiro de 1990. Para os meses subsegf3entes ate 31 de março ✓ ~.~ ~~1 A T ~ pl ~ PR~FEI TUBA MUNICIPAL DF RARà O Estado do Rio Grande do Sul de 199Q, esses valores serão reajustados nos mesmos índices d© aumente do funcioralismo ~unic~.- pal. - As entidades deverão prestar conta do auxilio ate 31 de março de 1990, através de recibos dos prcfess©res beneficiados. Sendo o mesmo repas® do conv~nio PRADE~i entre Estado e Prefeitura. Art. 3º - As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Pessoal Civil 3111. Art. 4º - Revogadas as disposiçõEs em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DD PREFEITO Mt~NICIPAL DE BARÃO, acs 22 de març© de 1990. DR. VALERi OSÉ CALLIARI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SC E F'~'~LIQUE-SE