| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1990 |
| Date | 1990-03-22 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para auxiliar Entidades Sociais. |
| native_id | 329 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Estado do Rio brande do Sul LEI Nº 091 de 22 de março de 1990. CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIUO PARA AUXILIAR ENTIDADES SOCIAIS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou ® eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Podar Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro para o CPM da Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Padre Roque Gonzales de Cafundó, Barão, no valor de Cr$ 3.745,66 (Três mil, setecentos e quarenta e cinco cruzeiros e sessenta e seis centavos}, para o pagamento da Professora Neíva Fátima Chies, em substituição à rescisão da Professora Uerlaina Maria Flach. Parágrafo único - 0 presente auxilio se destina ao pagamento do vencimento da professora, referente ao periddo de 1º a 31 de março de 1990. Para os meses subseql3entes atá 31 de dezembro de 1990, esse valor será reajustado nos mesmos indices do aumento do funcionalismo municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei cerrarão por conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Pessoal Civil 3111. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará am vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃOf aos 22 de março de 1990. REGISTRE-SE E FU~~.►QIDE-SE EM ~'1..~---`~-~-..I...g•~ ............... , / ............................ _ MIP11yTRAGÃO ~••~SECB V! ' :~c-.-.o ',~o ~. . DR. UALÉRIO SÉ CALLIARI PREFEIT NJUNICIPAL