| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1990 |
| Date | 1990-03-22 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para aumentar tarifas telefônicas. |
| native_id | 332 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Estado do Rio Grande da Sul LEI Nº 094 de 22 de março de 1990. CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA AUMENTAR TARIFAS TELEFúNICAS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO saber que a Câmara Municipal de Ver®adores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar as Tarifas Telefônicas para Cr$ 30,00 (Trinta cruzeiros) telefone comercial e Cr$ 20,00 (Vinte cruzeiros) telefone residencial, sendo estes valores reajustados pelo BTN mensal. Art. 2º - A presente lei terá sua validade até o dia 3ì de dezembro de 1990. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a contar de 1º de março de 1990. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAR~(0-, aos 22 de março de 1990. I ~/.~-~ ~ /.~..l.~ DR. VALÉRIO OSÉ CALLIARI PREFEIT MUNICIPAL REGISTREwE E PL'~! 4LlUE-SE