| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1990 |
| Date | 1990-04-11 |
| Ementa | Suplementação de Verba Orçamentária. |
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PREfEIlURA MUNICIPAL DE BARÃO Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 095 de 11 de abril de 1490. SUPLEMENTAÇÁO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA. DR. l~ALÉRIO 005É CALLIARI, Prefeito Municipaì de Barão, Esta~do do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cêmara Municipal de ~tsAreadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Ficam suplementadas no valor de Cr$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil cruzeiros) guintes rubricas orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E tlIAÇÁO 4.1.2.0 - Equipamento s3 Material Permanente 2.500.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 7OO.00D,OQ • as seENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.2.6.1 - Juros da Divida Contratada 600.0€I0,00 TOTAL 3.800.000,00 Art. 2º - Servirá para cobertura do Artigo 1º o excesso da arrecadação, considerando a tendência do s3xercicio cosa base no parágrafo 3º, da artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964. Art. 34 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁb, aos 11 de abril de 1990. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM~~ JOU/9D ~0 ~ DR. VALÉRIO PREFEI 0 MUNICIPAL °~.~L~-• OSÉ CALLIARI SECIt~I'A}~iA lyÁ~~,tiII ~157'}2A~Á0