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norma nº 95/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1990
Date 1990-04-11
EmentaSuplementação de Verba Orçamentária.
native_id333

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PREfEIlURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 095 de 11 de abril de 1490. 
SUPLEMENTAÇÁO DE VERBA 
ORÇAMENTÁRIA. 
DR. l~ALÉRIO 005É CALLIARI, Prefeito Municipaì de Barão, Es￾ta~do do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cêmara Muni￾cipal de ~tsAreadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - Ficam suplementadas no valor de Cr$ 3.800.000,00 
(Três milhões e oitocentos mil cruzeiros) 
guintes rubricas orçamentárias: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E tlIAÇÁO 
4.1.2.0 - Equipamento s3 Material 
Permanente 2.500.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 7OO.00D,OQ 
• as se￾ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
3.2.6.1 - Juros da Divida Contratada 600.0€I0,00 
TOTAL 3.800.000,00 
Art. 2º - Servirá para cobertura do Artigo 1º o excesso da 
arrecadação, considerando a tendência do s3xercicio 
cosa base no parágrafo 3º, da artigo 43 da Lei nº 
4320 de 17 de março de 1964. 
Art. 34 - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁb, aos 11 de abril de 
1990. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
EM~~ JOU/9D 
~0 ~ 
DR. VALÉRIO 
PREFEI 0 MUNICIPAL 
°~.~L~-• 
OSÉ CALLIARI 
SECIt~I'A}~iA lyÁ~~,tiII ~157'}2A~Á0 

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