| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1990 |
| Date | 1990-04-19 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 096 de 19 de abrii de 1990. CONCEDE AUMENTII AO FUNCIONALISMO MUNICIPRL, INATIVGS, PORTADORES DE CC E FG E AOS PODERES EXECUTIVO E LEGI5LATIVO. DR. VALÉRIO JIISÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de serão, Es~- tado do Ria Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - É concedida aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativa, da ordem de 20~ a contar de lQ de abril de 1990. Art. 2º - As der+pesas decorrentes do artigo anterior correrão a conte das rubricas do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposiyões am contrária, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAR~G, aos 19 de abril de 1990. REGISTRE-SE E Pl.'r= ! IC'~E-SE Enn ~~ I D~l i ~D SEC ~ _ A Uc~9I:~ 15TK ~ÇÃO ti DR. VALÉRIO PREF"EIT t ~ / ~ C~.9--. É GALLIARI 1UNICIPAL