| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1990 |
| Date | 1990-05-17 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo. |
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~y PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÁO Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 099 de 17 da maio de 1990. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS, PORTADORES DE CC E FG E AOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. DR. UALÉRIO JOSÉ CRLLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber qua a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e au sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - É concedido aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Podaras Executivo e Legislativo, da ordem de 20% a contar de 1º de maio de 1990. Art. 2~ - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão a conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBO, aos 17 de maio de 1990. JOx,t-.~a //~~,.f ~.eQ~c..,: DR. VALÉRIO`pOSÉ CALLIARI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E R~'~,;LI~UE-SE E ~~~.._,.1.`~...-~ 0.h ~ 9 D AUJilid36TltAÇÃO