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norma nº 99/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1990
Date 1990-05-17
EmentaConcede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo.
native_id337

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~y PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÁO 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 099 de 17 da maio de 1990. 
CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO 
MUNICIPAL, INATIVOS, PORTADORES 
DE CC E FG E AOS PODERES EXECU￾TIVO E LEGISLATIVO. 
DR. UALÉRIO JOSÉ CRLLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber qua a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e au sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - É concedido aumento de vencimento ao funcionalismo 
municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos 
Podaras Executivo e Legislativo, da ordem de 20% 
a contar de 1º de maio de 1990. 
Art. 2~ - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão 
a conta das rubricas do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBO, aos 17 de maio de 
1990. 
JOx,t-.~a 
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DR. VALÉRIO`pOSÉ CALLIARI 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRE-SE E R~'~,;LI~UE-SE 
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AUJilid36TltAÇÃO 

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