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norma nº 100/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1990
Date 1990-05-10
EmentaSuplementação de verba orçamentária.
native_id338

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARA ~ 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 100 de 10 de maio de 1990. 
SUPLEMENTAÇÃO DE UERBA ORÇAMEN￾TÁRIA 
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeita Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - Fïcam suplementadas no valor de Cr$ 10.100.000,00 
(Dez milhões e cem mil cruzeiros) as seguintes ru￾bricas orçamentárias: 
GABINETE DO PREFEITO 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 100.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 50.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 100.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINTSTRAÇAO 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 200.000,00 
3.1.3.1 - Remuneração Serviços Pessoais 50.000,OD 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 50.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 200.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 50.000,00 
3.1.3.1 - Remuneração Serviços Pessoais 100.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 200.DD0,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..1.000.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, 
DO TRABALHO E BEM ESTAR SGCIAL 
3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARA O 
Estado do Rio Grande do Sul 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 50.000,00 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 200.00O,OD 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIP:~ÃO 
3.1.2.0 - Material de Consumo 1.500.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargow 1.OSO.000,00 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 100.000,00 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material 
Permanente 3.000.000,00 
E(~.►CARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 1.000.000,00 
3.2.6.1 - Ouros da Dívida Contratada 1.000.000,00 
l0.l00.000,00 
Art. 2~ - Servirá para cobertura do Artigo 1° o excesso da 
arrecadação, considerando a tendência d© exercido 
com base no parágrafo 3°, do artigo► 43 da Lei nº 
4320 de 17 de março de 1964. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vig©r na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos l0 de maio de 
1990. 
REt~tSTRE-SE E pl,aEL~(~UE_cE 
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DR. VALÉRIO ~ ~SÉ CALLIARI 
PRE FEITO UNICIPAL 

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