| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1990 |
| Date | 1990-05-10 |
| Ementa | Suplementação de verba orçamentária. |
| native_id | 338 |
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'.e ~_ ~ ~ .r PREFEITURA MUNICIPAL DE BARA ~ Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 100 de 10 de maio de 1990. SUPLEMENTAÇÃO DE UERBA ORÇAMENTÁRIA DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeita Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fïcam suplementadas no valor de Cr$ 10.100.000,00 (Dez milhões e cem mil cruzeiros) as seguintes rubricas orçamentárias: GABINETE DO PREFEITO 3.1.1.1 - Pessoal Civil 100.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 50.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 100.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINTSTRAÇAO 3.1.1.1 - Pessoal Civil 200.000,00 3.1.3.1 - Remuneração Serviços Pessoais 50.000,OD 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 50.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 3.1.1.1 - Pessoal Civil 200.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 50.000,00 3.1.3.1 - Remuneração Serviços Pessoais 100.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 200.DD0,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..1.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, DO TRABALHO E BEM ESTAR SGCIAL 3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000,00 ~- ~, r M PREFEITURA MUNICIPAL DE BARA O Estado do Rio Grande do Sul 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 50.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações 200.00O,OD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIP:~ÃO 3.1.2.0 - Material de Consumo 1.500.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargow 1.OSO.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações 100.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 3.000.000,00 E(~.►CARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 1.000.000,00 3.2.6.1 - Ouros da Dívida Contratada 1.000.000,00 l0.l00.000,00 Art. 2~ - Servirá para cobertura do Artigo 1° o excesso da arrecadação, considerando a tendência d© exercido com base no parágrafo 3°, do artigo► 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vig©r na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos l0 de maio de 1990. REt~tSTRE-SE E pl,aEL~(~UE_cE E IVI --~ L, -~ ~ .~ ~~ ! ~~~ -------- ~- ..,~ ._._ s~~ sr~c ~~ llA Alliti11iv15T1tA~AU ._ 0 _ 4 ¡~ J ``J~ l ~ C ~ ~"i~ ~~y~.~..t.Y ~~~. DR. VALÉRIO ~ ~SÉ CALLIARI PRE FEITO UNICIPAL