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norma nº 102/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1990
Date 1990-06-07
EmentaConcede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo.
native_id340

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PREf El TURA M UNlCI PAL DE BARA 0 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 102 de 07 de junho de 1990. 
CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO 
MUNICIPAL, INATIVOS, PORTADORES 
DE CC E FG E AOS PODERES EXECU￾TIVO E LEGISLATIVO. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
Faço saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
krt. 1º - É concedido aumento de vencimento ao funcionalismo 
municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos 
Poderes Executivo e Legislativo, da ordem de 25~ 
(vinte e cinco por cento) a contar de 1º de junho 
de 1990. 
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior eorrer￾rão a conta das rubricas do orçamento vigente. 
;~~ 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en~ 
trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 07 de junho de 
1990. r￾REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
E M..: C~ ~ . li~ ~õ~. ~ C~J 
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DR. UALÉRIO J SÉ CALLIARI 
PREFEITO UNICIPAL 

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