| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1990 |
| Date | 1990-06-07 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo. |
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~ PREf El TURA M UNlCI PAL DE BARA 0 Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 102 de 07 de junho de 1990. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS, PORTADORES DE CC E FG E AOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I krt. 1º - É concedido aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo, da ordem de 25~ (vinte e cinco por cento) a contar de 1º de junho de 1990. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior eorrerrão a conta das rubricas do orçamento vigente. ;~~ 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en~ trará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 07 de junho de 1990. rREGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE E M..: C~ ~ . li~ ~õ~. ~ C~J SEC1tE'f~lt~~~ Alli~ii:vi~"1'!tA(rAU ~1 0 ~-~ c ,~o .~~.ó_~ ~ DR. UALÉRIO J SÉ CALLIARI PREFEITO UNICIPAL