br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 103/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1990
Date 1990-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S. A. e dá outras providências.
native_id341

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ti
PREFEI TURA M UIVI CIPAL DE BARA O 
Estado do Rio Grande do Sul 
~r~ Nº 103 de O? de junho de 1990. 
AUTORIA 0 PUDER EXECUTIt10 A REA￾LIZt;R OPERAÇL~ES DE CRÉDITO COM 0 
pAP,~CO DG ESTADO DO RIO GRAf~DE DO 
SUL, S.A. E D~ OUTRAS PROUID~iJCIAS 
DR. UALÉRIG OOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es~ 
tado do Rio Grande do Sul, 
F,~~.ÇO saber que a Câmara P~unìcipal 
de Vereadores aprovou, nos termos dos art. ?°, 42 e 43 da Lei 
Federal nº 4320; ?7 e Art. 67 da Constituição do Brasil de 05 
de outubro de 1988 e eu sanciono a seguinte 
~. E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, em nome 
do ~;uniczpio, com o fi ance do Estado do Rio Grande 
do Sul, S.A., contrato referente a uma operação de 
crédito, para antecipação de receita orçamentária 
até o valor de Cri 2.00O.C;OO,DO (Dois milhóes de 
cruzeiros}, observadas as condições, cláusulas e 
disposições de estile do mesmo Banco em contratos 
dessa natureza. 
Parágrafo Único - A operação devQrá ser integralmente liqui￾dada, no máximo, até 30 dias após o encer￾ramento do exercíc.~.o em que foi contratada, 
Art, 2º - rica, tam5ém, o Poder Executivo autorizado a dar aG 
mesmo parco d~o Estado do Rio Grande do Sul, ~.'r'►. em 
caução ou penhor, em garantia da operação de que 
trata o artigo anterior, as parcelas que cabem a es￾te í~lunicípio no '=Fundo de Participaçãc~t', resultante 
da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercad©-
rias, referentes ao exercício de 1990, com a co;-~se￾gt{iente retenção por• parte do parco do Estado do Ri:~ 
Grande do Sul, S.A., desses val©res para aplicá-los 
na Liquidação e resgate da operação de crédito de 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARA ~ 
Estado do Rio Grande do Sul 
que trata esta Lei. 
Art. 3º - Eica, igualmente, autorizado o poder Executivo a 
se fazer representar por seu titular em todos os 
atos concernentes ao ajuste e estzpulação de ope￾raçao ara autorizada, inclusive outorgando manda￾tos, assinando os papáis, contratos, titialos e u 
que mais necessário for para a kaoa execução ~> 
transação supra. 
Art. ~º - Revogadas as disposições em contrário, a presen￾te Lei entrará em vigor nesta data. 
GABINETE DQ PREFEITO MUt~lICiPAL DE BAR~i0~ aos 0? de junho de 
1990. 
~ Q.,c..~.._., 
DR. VAEÉRIO ~`Q~É CALEIARI 
pREFEI70 f~1Uf~I:IPAL 
~EGISTRE-SE E PL'ELIG~t,~C-SE 
~M._D~...~ C.~~~~~...~-C~-
.~l)~~1It15"1'1t~ÇAO 

open original →