| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1990 |
| Date | 1990-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S. A. e dá outras providências. |
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ti
PREFEI TURA M UIVI CIPAL DE BARA O
Estado do Rio Grande do Sul
~r~ Nº 103 de O? de junho de 1990.
AUTORIA 0 PUDER EXECUTIt10 A REALIZt;R OPERAÇL~ES DE CRÉDITO COM 0
pAP,~CO DG ESTADO DO RIO GRAf~DE DO
SUL, S.A. E D~ OUTRAS PROUID~iJCIAS
DR. UALÉRIG OOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es~
tado do Rio Grande do Sul,
F,~~.ÇO saber que a Câmara P~unìcipal
de Vereadores aprovou, nos termos dos art. ?°, 42 e 43 da Lei
Federal nº 4320; ?7 e Art. 67 da Constituição do Brasil de 05
de outubro de 1988 e eu sanciono a seguinte
~. E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, em nome
do ~;uniczpio, com o fi ance do Estado do Rio Grande
do Sul, S.A., contrato referente a uma operação de
crédito, para antecipação de receita orçamentária
até o valor de Cri 2.00O.C;OO,DO (Dois milhóes de
cruzeiros}, observadas as condições, cláusulas e
disposições de estile do mesmo Banco em contratos
dessa natureza.
Parágrafo Único - A operação devQrá ser integralmente liquidada, no máximo, até 30 dias após o encerramento do exercíc.~.o em que foi contratada,
Art, 2º - rica, tam5ém, o Poder Executivo autorizado a dar aG
mesmo parco d~o Estado do Rio Grande do Sul, ~.'r'►. em
caução ou penhor, em garantia da operação de que
trata o artigo anterior, as parcelas que cabem a este í~lunicípio no '=Fundo de Participaçãc~t', resultante
da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercad©-
rias, referentes ao exercício de 1990, com a co;-~segt{iente retenção por• parte do parco do Estado do Ri:~
Grande do Sul, S.A., desses val©res para aplicá-los
na Liquidação e resgate da operação de crédito de
~
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARA ~
Estado do Rio Grande do Sul
que trata esta Lei.
Art. 3º - Eica, igualmente, autorizado o poder Executivo a
se fazer representar por seu titular em todos os
atos concernentes ao ajuste e estzpulação de operaçao ara autorizada, inclusive outorgando mandatos, assinando os papáis, contratos, titialos e u
que mais necessário for para a kaoa execução ~>
transação supra.
Art. ~º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor nesta data.
GABINETE DQ PREFEITO MUt~lICiPAL DE BAR~i0~ aos 0? de junho de
1990.
~ Q.,c..~.._.,
DR. VAEÉRIO ~`Q~É CALEIARI
pREFEI70 f~1Uf~I:IPAL
~EGISTRE-SE E PL'ELIG~t,~C-SE
~M._D~...~ C.~~~~~...~-C~-
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