| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1990 |
| Date | 1990-06-21 |
| Ementa | Suplementação de Verba Orçamentária. |
| native_id | 342 |
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.. PREFEITURA MUNICIPAL DE RARA O Estado do Rio Grande do Sul ~~.~_ _~ ~~ 104 d~; 21 cie junho de 1990. SUPLEMENTAÇÃO DE UERBA GRÇAPflEI~Tt~R IR . DR. UALÉRIO JOSÉ CALLTARI, Prefeito Municipal de ®grão, Es Lado do Rio Grande do SuI, FAÇO saber que a Câmara Munici-~ pai. de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Ficam suplementadas no valor de Cri 5.80D.000,00 Cinco Milhões e oitocentos mil cruzeiros) as seguintes rubricas orçamentarias: CÁr~1ARA MUrtiICIPAL DE U4R`ADORES 3.l.l.l - Pessoal Civil 200.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil 300.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇ~0 3.1.1.1 - Pessoal Civil 200.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 100.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 3.1.1.1 - Pessoal Civil 300,000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 4.1.1.0 - Obras e Instalações 500.D00,00 4.1.2.0 - Equipamentos e l~laterial Permanente 500.000,00 PREFEI TUR~4 M UIVI CI PAL DE BARÃ ~ Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, DO TRABALHO E aEM ESTAR SOCIAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil 100.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 100.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações 300.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 600.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE 08RA5 E UTA~ÁO 3.1.1.1 - Pessoal Civil 500.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 1 000.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações 1 000.000,00 TOTAL 5.800.000,CO Art. 2º - Servirá para cobertura do Artigo 1º o excesso da arrecadação, considerando a tendência do exercício com base no parágrafo 3º, do artigo 43 da Lei nº 4320 de 1? de março de 1964. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁO, aos 21 de junho de 1990. REGISTRE-SE E Pl-~~~~QUE-SE ~ Í ~ • ~~ ~ ~~ ~~ ~ ~~~~~ DR. VALÉRTO OSÉ CALLIARI PREFEITOv MUNICIPAL