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norma nº 104/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1990
Date 1990-06-21
EmentaSuplementação de Verba Orçamentária.
native_id342

Documents (1)

texto integral #

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.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RARA O 
Estado do Rio Grande do Sul 
~~.~_ _~ ~~ 104 d~; 21 cie junho de 1990. 
SUPLEMENTAÇÃO DE UERBA GRÇA￾PflEI~Tt~R IR . 
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLTARI, Prefeito Municipal de ®grão, Es 
Lado do Rio Grande do SuI, 
FAÇO saber que a Câmara Munici-~ 
pai. de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - Ficam suplementadas no valor de Cri 5.80D.000,00 
Cinco Milhões e oitocentos mil cruzeiros) as se￾guintes rubricas orçamentarias: 
CÁr~1ARA MUrtiICIPAL DE U4R`ADORES 
3.l.l.l - Pessoal Civil 200.000,00 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 300.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇ~0 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 200.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e 
Encargos 100.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 300,000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 500.D00,00 
4.1.2.0 - Equipamentos e l~laterial 
Permanente 500.000,00 
PREFEI TUR~4 M UIVI CI PAL DE BARÃ ~ 
Estado do Rio Grande do Sul 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, DO TRABALHO 
E aEM ESTAR SOCIAL 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 100.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e 
Encargos 100.000,00 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 300.000,00 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material 
Permanente 600.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 08RA5 E UTA~ÁO 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 500.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e 
Encargos 1 000.000,00 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 1 000.000,00 
TOTAL 5.800.000,CO 
Art. 2º - Servirá para cobertura do Artigo 1º o excesso da 
arrecadação, considerando a tendência do exercício 
com base no parágrafo 3º, do artigo 43 da Lei nº 
4320 de 1? de março de 1964. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁO, aos 21 de junho de 
1990. 
REGISTRE-SE E Pl-~~~~QUE-SE 
~ 
Í 
~ • 
~~ ~ ~~ ~~ ~ ~~~~~ 
DR. VALÉRTO OSÉ CALLIARI 
PREFEITOv MUNICIPAL 

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