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norma nº 105/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1990
Date 1990-06-28
EmentaConcede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo.
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PREFEITURA M VIVI CI PAL DE BARA O 
Estado do Rio Grande do Sul 
LET Nº 105 de 28 de junho de 1990. 
CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO 
MUNICIPAL, INATIVOS, PORTADORES 
DE CC E EG E AOS PODERES EXECU￾TIVO E LEGISLATIVO. 
DR. Ur~LÉRIO OOSÉ CALLIARI, Rrefeito Municipal de Barão, E~-
tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Munici-~ 
aal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
siri.. ].º -- ~` concedido aumento de vencimento ao funcionalismo 
municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos 
Poderes Executivo e Legislativo, da ordem de 25~ 
(vinte e cinco por cento} a contar de 1º de julho 
de 1990. 
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correr￾N 
rao a conta das rubricas do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 8ARÃ0, aos 28 de junho d~ 
1990. 
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DR. UALÉRIO É CALLIARI 
PREFEIT UNICIPAL 
RcGISTRE-SE E PU~LtQUE-SE 
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