| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1990 |
| Date | 1990-06-28 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo. |
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PREFEITURA M VIVI CI PAL DE BARA O Estado do Rio Grande do Sul LET Nº 105 de 28 de junho de 1990. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS, PORTADORES DE CC E EG E AOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. DR. Ur~LÉRIO OOSÉ CALLIARI, Rrefeito Municipal de Barão, E~- tado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Munici-~ aal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I siri.. ].º -- ~` concedido aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo, da ordem de 25~ (vinte e cinco por cento} a contar de 1º de julho de 1990. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrN rao a conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 8ARÃ0, aos 28 de junho d~ 1990. ~% ~ " ( l~' .0 ~~(~c~ ~ ?, ~ .r~~~~-r1.-- . DR. UALÉRIO É CALLIARI PREFEIT UNICIPAL RcGISTRE-SE E PU~LtQUE-SE EM y ~ % ,~ ~ _ ~ / . / ~ ~C~ A Alll~11 á15"I'I2A(;AO