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norma nº 106/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1990
Date 1990-06-28
EmentaConcede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais.
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PREFEITURA M Uí\11 CI PAL DE RARA O 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 106 de 2B de junho de 1990. 
CONCEDE AUTGRIZAÇÃO AO PODER 
EXECUTIVO PARA AUXILIAR ENTI￾DADES SOCIAIS. 
DR . UAL~P, I O JOSÉ CALL I AR I , Prefeito Nìunicipal de Oarão, 
tado do Rio Grande do Sul, 
~J~ 
FAÇO saber que a Câmara Munici￾pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
~ E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executiva autorizado a pagar a arbitra￾gem quando o Esporte Clube Gaúcho do Distrito de 
Arroio Canoas disputar os jogos no Campeonato Esta￾dual de Amadores. 
. 2º - 0 Esporte Clube Gaúcho representa o Municipie de 
Barão neste Campeonato. 
-~`.. 3º - As despesas decorrentes do artigo 1° desta Lei cor￾N ~ 
rerao a conta da Secretaria Municipal da Administra￾çao - Outros Serviços e Encargos 3132. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREEEITG MUNICIPAL DE 8ARÃ0, aos 28 de junho de 
1990. 
REGtSTRE-SE E Pl,'ELlQI:E-SE 
EM ~ 8 ,ti ~~ ~ ~ ~ 
SEC1t1:T~1je~A~UA AUNIl~~i57'ttAÇAO 
`- ~ 
~~ ~~ ~ ,~r.~.~~.Co~-,
DR. UALÉRIO (S~ÍSt CALLIARI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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