| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1990 |
| Date | 1990-06-28 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais. |
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PREFEITURA M Uí\11 CI PAL DE RARA O Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 106 de 2B de junho de 1990. CONCEDE AUTGRIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA AUXILIAR ENTIDADES SOCIAIS. DR . UAL~P, I O JOSÉ CALL I AR I , Prefeito Nìunicipal de Oarão, tado do Rio Grande do Sul, ~J~ FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: ~ E I Art. 1º - Fica o Poder Executiva autorizado a pagar a arbitragem quando o Esporte Clube Gaúcho do Distrito de Arroio Canoas disputar os jogos no Campeonato Estadual de Amadores. . 2º - 0 Esporte Clube Gaúcho representa o Municipie de Barão neste Campeonato. -~`.. 3º - As despesas decorrentes do artigo 1° desta Lei corN ~ rerao a conta da Secretaria Municipal da Administraçao - Outros Serviços e Encargos 3132. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREEEITG MUNICIPAL DE 8ARÃ0, aos 28 de junho de 1990. REGtSTRE-SE E Pl,'ELlQI:E-SE EM ~ 8 ,ti ~~ ~ ~ ~ SEC1t1:T~1je~A~UA AUNIl~~i57'ttAÇAO `- ~ ~~ ~~ ~ ,~r.~.~~.Co~-, DR. UALÉRIO (S~ÍSt CALLIARI PREFEITO MUNICIPAL