| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1990 |
| Date | 1990-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir um britador. |
| native_id | 345 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARA O Estado do Rio Grande do Sul 10? de 28 de junho de 1990. AUTORIZA 0 PODER EXECU~IUO ~i ADQUIRIR Uai BR I TADOR . DR. UAL.ÉRiO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, E`a fado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte ~ E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um 8ritador com capacidade média de produção, de acordo com a melhor oferta da tomada de pregas. Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá a conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE BARÃO, aos 28 de junho de 1990. REGISTRE-SE E PI.iBLIGI;E-SE EM ~~~ ~%~ ~C~ , 1---. ,~~ - ......, _ SEC,itE'r % Allc~ll`ISTKAÇÁO J~~ ~~~~: DR. UALÉRIO SÉ CALLIARI PREFEIT MUNICIPAL