| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1990 |
| Date | 1990-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer convênios com a EMATER. |
| native_id | 347 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARA~
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 109 de 28 de junho de 1990.
(Art. 2~ alterado
pela Lei n~ 336/94) AUTORIZA 0 PODER EXECUTIUC' A
FAZER CONU~PJTOS COM A EMATER .
DR. UALÉRIO JCSÉ CALLIARI, Prefeito (~1unicipal de Barão, Es
tado do Rio Grande do Sul,
..
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a EMATER, que colocará um Escritório em
Barão, com um Agrônomo, um Técnico P,ural e uma Extensionista.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Barão compromete-se a pagar 283 ML¡L por ano, sendo 72 MUL por trimestre!
correspondentes hoje a Cri 56.000,00 {cinquenta e
seis mil cruzeiros} pelos serviços prestados pela
EMATER ao Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao.
~
GRBINETE DG PREFEITO MUNICIPAL DE BAR~0, aos 28 de junho de
1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
~~~{t~~T ~ ~• 1~ AU~~Ii`~~~11tACA0
DR. UALÉRIC •É CALLIARI
PREFEITO UNICIPAL