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norma nº 109/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1990
Date 1990-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer convênios com a EMATER.
native_id347

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARA~ 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 109 de 28 de junho de 1990. 
(Art. 2~ alterado 
pela Lei n~ 336/94) AUTORIZA 0 PODER EXECUTIUC' A 
FAZER CONU~PJTOS COM A EMATER . 
DR. UALÉRIO JCSÉ CALLIARI, Prefeito (~1unicipal de Barão, Es 
tado do Rio Grande do Sul, 
.. 
FAÇO saber que a Câmara Munici￾pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convê￾nios com a EMATER, que colocará um Escritório em 
Barão, com um Agrônomo, um Técnico P,ural e uma Ex￾tensionista. 
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Barão compromete-se a pa￾gar 283 ML¡L por ano, sendo 72 MUL por trimestre!
correspondentes hoje a Cri 56.000,00 {cinquenta e 
seis mil cruzeiros} pelos serviços prestados pela 
EMATER ao Município. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en￾trará em vigor na data de sua publicaçao. 
~ 
GRBINETE DG PREFEITO MUNICIPAL DE BAR~0, aos 28 de junho de 
1990. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
~~~{t~~T ~ ~• 1~ AU~~Ii`~~~11tACA0 
DR. UALÉRIC •É CALLIARI 
PREFEITO UNICIPAL 

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