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norma nº 110/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1990
Date 1990-06-28
EmentaEstabelece a área mínima de terrenos no município de Barão.
native_id348

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.. 
PREFEITURA J4~U~!lCIPAL DE BARAí~ 
Estado do Ria Grande do Sul 
LEI ~;~ 110 de 28 de junho de 1990. 
ESTABELECE A ÁfiEA MíNIMA DE 
TERRENAS NQ Mt~NICÍPIO DE BAr~ÃD. 
DR. UALÉRIG JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, E￾tado do Ri© Grande d© Sul, 
FAÇG saber que a Câmara Municipal 
de Ldereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
~ E I 
Art. 1º - Eica estabelecida a área minima de 300 m2 para o 
terrenos no município de Barão. 
Art. 2º -~ para os terrenos de esquina, a área estabelecida é 
de 450 m2, sendo que a testada dos mesmos deverá 
ser de, no mínimo, 15 m. 
Art. 3º - Revogadas as disposiçóes em contrária, a present~a 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITA MUNrCIPAL DE BARÁG, aos 28 de junho de 
1990. 
REGISTRE-SE E PUBLIGIUE-SE 
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~~C;1tE'í'A~ - - Al~t~;INI~'í'~tAÇÁO 
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DR. UAL~RIO J~CALLIARI ~ 
PREFEITO ÜUNICIPAL 

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