| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1990 |
| Date | 1990-06-28 |
| Ementa | Estabelece a área mínima de terrenos no município de Barão. |
| native_id | 348 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
.. PREFEITURA J4~U~!lCIPAL DE BARAí~ Estado do Ria Grande do Sul LEI ~;~ 110 de 28 de junho de 1990. ESTABELECE A ÁfiEA MíNIMA DE TERRENAS NQ Mt~NICÍPIO DE BAr~ÃD. DR. UALÉRIG JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Etado do Ri© Grande d© Sul, FAÇG saber que a Câmara Municipal de Ldereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: ~ E I Art. 1º - Eica estabelecida a área minima de 300 m2 para o terrenos no município de Barão. Art. 2º -~ para os terrenos de esquina, a área estabelecida é de 450 m2, sendo que a testada dos mesmos deverá ser de, no mínimo, 15 m. Art. 3º - Revogadas as disposiçóes em contrária, a present~a Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITA MUNrCIPAL DE BARÁG, aos 28 de junho de 1990. REGISTRE-SE E PUBLIGIUE-SE EM~2á 1---...„ t 9c? ~~C;1tE'í'A~ - - Al~t~;INI~'í'~tAÇÁO J~~ - -,~,~..,_ DR. UAL~RIO J~CALLIARI ~ PREFEITO ÜUNICIPAL