br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 111/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1990
Date 1990-08-02
EmentaSuplementação de verba orçamentária.
native_id349

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃ O 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 111 de 02 de agosto ds 1990, 
5UPLEMENTAÇÃO DE UERBA 
ORÇAMENTÁRIA. 
DR. VALÉRIO J05É GALLIARI, Prefeito Municipal de 6arãa, Es￾tado cio Rïo Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Munici￾pal de Uereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lg - Ficare suplementadas no valor de Cr$ 23.450.000,00 
(Vinte e três milhões, quatrocenta:~ e cingtisnta mil 
cruzeiros) as seguintes rubricas orçamentárias: 
GAMARA MUNICIPAL DE UEFtEADORES 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 230.00O,DO 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
3.1.3.2 - Outros Serviçal e Encargos 70.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
3.1.1,1 - Pessoal Civil 100.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000,00 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 2.500.000,00 
f 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDI, DO 
TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 
3.1.1.1 - Pessaal Civil 50.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000,00 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 300.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E UTAÇÃO 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 2.000.000,00 
3.1,2.0 - Material ds Consumo 2.600.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 2.SOO.00D,Ofl 
,; 
PREFEI TURA M UN1 CI PAL DE BARÃ 0 
Estado do Rio Grande do Sul 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 5.000.000,00 
4.1.2.0 - Equipamentos e t"aterial 
Permanente 6.000.000,00 
ENCARGOS GERAIS 00 P9UNiCÍPIO 
3.1.1.3 - Gbrigações Patronais 1.000.000,00 
3.2.5.1 - Inativos 200.000,00 
4.3.5.1 - Amortização da Divida 
Contratada 700.000,00 
TOTAL 23.450.000,00 
Art. 2Q - Servirá para cobertura do Artigo 1Q o excesso de 
arrecadação, considerando a tendência do exercício 
com base no parágrafo 3Q, do artigo 43 da Lei hº 
4320 de 17 de março de 1964. 
Art. 34 - Revogadas as disposições em contrário, a present; 
Lei entrará am vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃG, aos 02 de agosto de 
1990. 
REGISTRE-SE r i'~'E~-~GUE-SE 
E ~~" 11 
SL;CkL'T2l.:i 
i ~~--':.'_~ 
t~lil.~'il'•1J 11Cc1(rA0
! ,~ ~:~.~ z ~ ,~-~v.~.~~ ~, ~ ~ . 
DR. UALÉRIQ~~OSÉ CALLIARI 
PREfEIT MUNICIPAL 

open original →