| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1990 |
| Date | 1990-08-16 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RARA O Estado do Rio Grande do Sul LEA !~~ ìi2 de 16 de agosto de 1990. CONCEDE AUMENTG AQ FUNCIONALISMO MUNTGIPAL, INATIVOS, PORTADORES DE CC E FG E AOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATTUO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado d© Rio Grande do Sul, FASO saber que a Câmara Municipal de liereadores apr©vou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - É c©ncedido aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, inatiWos, portadores de CC e EG e aos Poderes Executivo e Legislativo, da ordem de 20~ vinte por cento) a contar de ì~ de agosto de 1990. Art. 2~ - As despesas decorrentes do artiga anterior correráo à conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposiç©es em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 8ARÃ0, aos 16 de agosto de 1990. ~ ~ ~ ~ ~; ~' - ~ ~ DR. VALÉRiO OSÉ CAI.LIARí Prefeito Y Munieipal REGISTRE-SE E i'~'LiQUE-SE SEC~Iti?'1'A1t~ . ,ti1~i:IST~tA(;ÃU