| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1990 |
| Date | 1990-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências. |
| native_id | 352 |
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PREFEITURA M UNlCIPAL DE BARA O
Estado do Rio Grande do Sul
l~E ~ ~l º 11~ dE 16 de agosto de 1990.
DISP~E ~OaRE AS D~RETRIZES ORÇAMENTf~RIAS PARA o cxERCfcio ©E
1991 E Dd ouTRAS PRov~D~~c~~~.
OR. vALÉRIo JO~~ CALL~ARI, Prefeito Municipal de barão, usanda das atribuições que lhe são conferidas po.r ele, faZ saber
que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e pr©malga a
seguinte
A .e ~,
Art. 2
l. E I
- A slab©ração da proposta orçamentária para o exer-
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cicio de 1991 abrangerá os Poderes ~.egïslativo e
Executivo, seus fundas e entidades da administração
direta e indireta, assic~ como a execuçã© orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
A elaboração da proposta orçamentária d© Municipav
para o exercicïo de 1991 obedecerá as seguintes diretrizes gerais sem prejuízo das normas financeiras
estabelecidas pela Legislação Federal.
1 - o Montante das despesas não deverá ser superior aQ
das receitas.
2 - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas
correntes até o limite fixado para o exercício em
cura©, a preços de julho de 1990, considerando Qs
aumentos ou as diminuïções de ser~riços.
3 - As estimativas das Receitas serão fe.~tas a preço de
julho de 1990, considerar-se-ão a tendéncïa do presente $xercicio e os efeitos das modificações na Le-~
gislaçã© Tributária vs quais serão objeto de projeto
d® Lei a ser encaminhado á Cárnara Municipal, até dois
~+eses antes do encerramento do exercici©.
- © pagamento do serviço da divida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RARA O
Estado do Rio Grande do sul
5 - G Nlunicipio aplicará 25;~ de sua receita resultante
de impostos conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal prioritariamente na manutenção e no
desenvolvimento do ensi+nv de primeiro grau e pre-escolar.
6 - Constará da proposta orçamentária © produto das oper~.ções de créditos autorixad©s pelo Legislativo, c©m
dest~.naçá© especifica e vinculadas ao projeto.
Art. 3º - d Poder Executivo, tende em vista e capacidade financeira do ~c~nicipio e o Plano Plurianual aprovad®
por Lei, observará a seleção das prioridades dentre
as relacionadas no Anexo I integrante desta l.ei, e
as orçará a preço de julho de 1990.
Parágrafo l~nico - Poderão ser incluid©s programas não elencados, desde que financiados cvm recursos de outras
esferas de Governo.
Art. ~~ - Os valores orçamentários serão atualizados monetariac~ente pela variaYão d© BT~J plen© entre © mês de
julho de 199Q e Janeir© de 1991.
Art. 5~ - G Poder Executivo poderá firmar conc~ênios com vigência máxit~a de um ano, com outras esferas de Gover~o, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistêncí.a social.
Art. 6º - As despesas coce pesa©al da administraçã® direta e
da indzreta ficam limitadas a 65,E da receita c©rrente.
~. - Entendem-se como receitas c©mentes para efeitos de
limites do presente artigo o soc~at©rio das receitas
correntes da administração direta e das receitas
correntes pr©prïas da administração indireta, provenientes de autarquias e fundações públicas, exclui-
~ ..
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARA~
Estado do Rio Grande do Sul
das as receitas oriundas de convênios.
2 - a li~,ite estabelecido para as despesas de pessoal,
de que trata este artigo, abrange os gastos da adr~inistraçã© direta e de ,indireta nas seguintes despesas:
- salários;
- obrigações patronais
- proventos de aposentad©ria e pensões
- remuneração do Prefeito e do Uive-Prefeito
- rer~uneraçao dos Uereadores.
3 - ti concessão de qualquer vantagem ou o aumento de re-
~auneração além dos indices inflacionários, a criação
de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem
como a admissão de pessoal, a qualquer titulo, pelos
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orgaos e entidades da administraçao direta, autar-
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guias e fundações só poderão ser feitas se houver
prévia dotação orçamentária, suficiente para atender
as projeções de despesas até o final d© exercido,
obedecid® o li~aite fixado n©- caput-.
Art. ?~ - Eica autorizado a concessão através de l.eï de ajuda
financeira às entidades sem fins lucrativos, nas
áreas de saúde, educaçã©, assistência social e agricultura.
1 - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação peio
P©der Executivo, dos planos de aplicações apresenta -
dos pelas entidades beneficiadas.
2 - Os pratos para prestação de contas serão fixed®s pelo Poder Exeeutiv©, dependendo do plano de aplicação,
nao podend© ultrapassar os 32 dias do encerramento
do exercido.
3 - Eica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que nã© prestarem coutas dos recursos anteriormente recebic~.~os, assia+ como as que não tiveram as
suas contas aprovadas pelo Executiva municipal..
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PREFEI T~1R~4 M 11NIC1PAl DE BARÃ O
Estada do Rio Grande do Snl
Art. 8p - 0 Orçat~ee~ta anual obedecerá a estrutura organizacionaï aprnwada p©r Decret©, compreendendo seus
fundos, ®rgãos e entidades da ads~inistração direta
e indireta, inclusive as fundações instituídas e
mantidas pelo ~lu~icipio.
Art. 9~ - As operações d® crédit© por antecipaçã© da receita,
c©ntratadas pelo munic.~pio, serão t©talmente liquidadas até o final d© E.xercic~.o.
Art, l0 - 0 Prefeit© Municipal enviará até o dia 30 de outubro, o projeto da Lei ©rçamentária à Gamara Municipal, que o apreciará até o dia 15 da dezembro, de-~
wclwend4-o a seguir para sar~çãc~.
Art. 11 - Esta Lei entrará erra vigor na data de sua publicaçã©, revogadas as disposìç©es em contrário.
GABINETE D0 PREFEITO ~1UNICIPAL QE BARÃO, aos 16 de ag©sto de
19Jt3. ~
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QR. t1AL~RIO =OSÉ CALLIARI
Pref eitá' P~unïcipal
REGISTRE-SE E P~.'PLlC~U~-~
+, .
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PREFEITURA OViUN1CIPAL DE BARAO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
LEI Nº 114/90
03 01-01
02 07-01
03 C~7-02
04 07-0~
OS 08-01
06 08-02 -
07 16-01 -
OS 16-D2 -
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente.
Objetivo: Qotar a Câmara de móveis e equipac~entos, no sentido de melh©rar as condiç©es de trabalho no legislativo.
- Aquisição de Equipamento e Material. Permanente.
Objetivo: Equipar com móveis e equipamentos, dan
d© melhores condições e aquisição de um autoc~óvel.
- Aquisição de Equipa~nent© e Material Permaanente.
Objetivo: Equipament©s e móveis, para uma melhor
prestação de serviço ao público.
- Aquisição de Imóveis
Objetivo: C©mera de terras para construção de
pred~.os, areas de lazer e ginásio de esportes.
~ s
- Aquisição de Equipac~ento e Material Permanente.
Objetivo: M©dernizar os serviç©s de cor~trvle financeiros, equipar com móveis e equipamentos.
Am©rtïzação da Divida Fundada
Objetivo: Amortização de fic~anciamentos diversos.
Construção de Prédios para depósitos de pr©dutos
agrícolas e .realização de feiras.
Objetivo: Criar c©ndiç©es para a guarda de produtos agr.~cclas para comercialização e exposição
de produtos artesanais.
Aquisição de equipamento e Material Permanente.
Objetivo: Oferecer condiç®es para o preparo da
terra, cem a aquisição de maquinários e outr©s
implementos. J~~
~ ~ ~
PREFEITURA ~Vi UIV I CI PAL DE BA RÃ O
Estado do Rio Grandy do sul
w . •
09 ts2-01 - Construção de Escolas, ;alas de aula, Ginásio de
10 ~2-02
11 75-01
12 75-02
13 88-01
Z~ 88-D2
Esp©rtes e parques infantis.
©bjetïv©: Dar cor~diç4es de ensino a crianças em
idade escolar, E dotar o municiei© de u~n centro
esportivo para atender as necessidades e ~o desenvc~lvimer~to f isic© e social da juventud®.
- Aquisiçã© de Equipamento e Material Permanente.
Objetiv©: Aquisição de ónibus, kvmbi e veiculo
pequeno, para transporte escolar, equipamento e
s
~aoveis para ensino Municipal.
- Construção de Creches, postos de Saúde e outros.
Objetivo: Oferecer melhores condlç©es à popula-
~
çapw
- Aquisiça© de Equipamento e Material Perc~anente.
Objetivo: Bar melhores candiçr~€s para o atendimento às pessoas que necess~.tam dos servie~os.
- Construção de pontes, bueiros, prédios e outros,
Objetivo: Melhorar as condições de tráfego nas
estradas vicinais que ligac~ a sede municipal com
as demais localidades.
- Aquisição de cguipament4s e Material permanente.
Objetivo: Completar a frota de máquinas e ren©-
var a frota de caminh©es e outr©s veicul©s, que
ern parte já está obsoleta.
15 91-01 - Pavimentação de Uias Urbanas
Objetivo: Melhorar as condições habitacionais na
sede e vilas do Municipïo, em ruas p©voadas,
~' ~, ~° c.
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