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norma nº 114/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1990
Date 1990-08-16
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências.
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PREFEITURA M UNlCIPAL DE BARA O 
Estado do Rio Grande do Sul 
l~E ~ ~l º 11~ dE 16 de agosto de 1990. 
DISP~E ~OaRE AS D~RETRIZES ORÇA￾MENTf~RIAS PARA o cxERCfcio ©E 
1991 E Dd ouTRAS PRov~D~~c~~~. 
OR. vALÉRIo JO~~ CALL~ARI, Prefeito Municipal de barão, usan￾da das atribuições que lhe são conferidas po.r ele, faZ saber 
que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e pr©malga a 
seguinte 
A .e ~, 
Art. 2 
l. E I 
- A slab©ração da proposta orçamentária para o exer-
~ _ 
cicio de 1991 abrangerá os Poderes ~.egïslativo e 
Executivo, seus fundas e entidades da administração 
direta e indireta, assic~ como a execuçã© orçamentá￾ria obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. 
A elaboração da proposta orçamentária d© Municipav 
para o exercicïo de 1991 obedecerá as seguintes di￾retrizes gerais sem prejuízo das normas financeiras 
estabelecidas pela Legislação Federal. 
1 - o Montante das despesas não deverá ser superior aQ 
das receitas. 
2 - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas 
correntes até o limite fixado para o exercício em 
cura©, a preços de julho de 1990, considerando Qs 
aumentos ou as diminuïções de ser~riços. 
3 - As estimativas das Receitas serão fe.~tas a preço de 
julho de 1990, considerar-se-ão a tendéncïa do pre￾sente $xercicio e os efeitos das modificações na Le-~ 
gislaçã© Tributária vs quais serão objeto de projeto 
d® Lei a ser encaminhado á Cárnara Municipal, até dois 
~+eses antes do encerramento do exercici©. 
- © pagamento do serviço da divida de pessoal e de en￾cargos terá prioridade sobre as ações de expansão, 
1` 
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r 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RARA O 
Estado do Rio Grande do sul 
5 - G Nlunicipio aplicará 25;~ de sua receita resultante 
de impostos conforme dispõe o artigo 212 da Consti￾tuição Federal prioritariamente na manutenção e no 
desenvolvimento do ensi+nv de primeiro grau e pre-es￾colar. 
6 - Constará da proposta orçamentária © produto das ope￾r~.ções de créditos autorixad©s pelo Legislativo, c©m 
dest~.naçá© especifica e vinculadas ao projeto. 
Art. 3º - d Poder Executivo, tende em vista e capacidade fi￾nanceira do ~c~nicipio e o Plano Plurianual aprovad® 
por Lei, observará a seleção das prioridades dentre 
as relacionadas no Anexo I integrante desta l.ei, e 
as orçará a preço de julho de 1990. 
Parágrafo l~nico - Poderão ser incluid©s programas não elenca￾dos, desde que financiados cvm recursos de outras 
esferas de Governo. 
Art. ~~ - Os valores orçamentários serão atualizados moneta￾riac~ente pela variaYão d© BT~J plen© entre © mês de 
julho de 199Q e Janeir© de 1991. 
Art. 5~ - G Poder Executivo poderá firmar conc~ênios com vi￾gência máxit~a de um ano, com outras esferas de Go￾ver~o, para desenvolvimento de programas prioritá￾rios nas áreas de educação, cultura, saúde e assis￾têncí.a social. 
Art. 6º - As despesas coce pesa©al da administraçã® direta e 
da indzreta ficam limitadas a 65,E da receita c©r￾rente. 
~. - Entendem-se como receitas c©mentes para efeitos de 
limites do presente artigo o soc~at©rio das receitas 
correntes da administração direta e das receitas 
correntes pr©prïas da administração indireta, prove￾nientes de autarquias e fundações públicas, exclui-
~ .. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARA~ 
Estado do Rio Grande do Sul 
das as receitas oriundas de convênios. 
2 - a li~,ite estabelecido para as despesas de pessoal, 
de que trata este artigo, abrange os gastos da adr~i￾nistraçã© direta e de ,indireta nas seguintes despe￾sas: 
- salários; 
- obrigações patronais 
- proventos de aposentad©ria e pensões 
- remuneração do Prefeito e do Uive-Prefeito 
- rer~uneraçao dos Uereadores. 
3 - ti concessão de qualquer vantagem ou o aumento de re-
~auneração além dos indices inflacionários, a criação 
de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem 
como a admissão de pessoal, a qualquer titulo, pelos 
s ,.. 
orgaos e entidades da administraçao direta, autar-
~ 
guias e fundações só poderão ser feitas se houver 
prévia dotação orçamentária, suficiente para atender 
as projeções de despesas até o final d© exercido, 
obedecid® o li~aite fixado n©- caput-. 
Art. ?~ - Eica autorizado a concessão através de l.eï de ajuda 
financeira às entidades sem fins lucrativos, nas 
áreas de saúde, educaçã©, assistência social e a￾gricultura. 
1 - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação peio 
P©der Executivo, dos planos de aplicações apresenta -
dos pelas entidades beneficiadas. 
2 - Os pratos para prestação de contas serão fixed®s pe￾lo Poder Exeeutiv©, dependendo do plano de aplicação, 
nao podend© ultrapassar os 32 dias do encerramento 
do exercido. 
3 - Eica vedada a concessão de ajuda financeira às enti￾dades que nã© prestarem coutas dos recursos anterior￾mente recebic~.~os, assia+ como as que não tiveram as 
suas contas aprovadas pelo Executiva municipal.. 
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PREFEI T~1R~4 M 11NIC1PAl DE BARÃ O 
Estada do Rio Grande do Snl 
Art. 8p - 0 Orçat~ee~ta anual obedecerá a estrutura organiza￾cionaï aprnwada p©r Decret©, compreendendo seus 
fundos, ®rgãos e entidades da ads~inistração direta 
e indireta, inclusive as fundações instituídas e 
mantidas pelo ~lu~icipio. 
Art. 9~ - As operações d® crédit© por antecipaçã© da receita, 
c©ntratadas pelo munic.~pio, serão t©talmente liqui￾dadas até o final d© E.xercic~.o. 
Art, l0 - 0 Prefeit© Municipal enviará até o dia 30 de outu￾bro, o projeto da Lei ©rçamentária à Gamara Munici￾pal, que o apreciará até o dia 15 da dezembro, de-~ 
wclwend4-o a seguir para sar~çãc~. 
Art. 11 - Esta Lei entrará erra vigor na data de sua publica￾çã©, revogadas as disposìç©es em contrário. 
GABINETE D0 PREFEITO ~1UNICIPAL QE BARÃO, aos 16 de ag©sto de 
19Jt3. ~ 
~ ~~ ~ ~ ~ ~ .,~~.~~ ~ 
QR. t1AL~RIO =OSÉ CALLIARI 
Pref eitá' P~unïcipal 
REGISTRE-SE E P~.'PLlC~U~-~ 
+, . 
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PREFEITURA OViUN1CIPAL DE BARAO 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO I 
LEI Nº 114/90 
03 01-01 
02 07-01 
03 C~7-02 
04 07-0~ 
OS 08-01 
06 08-02 - 
07 16-01 - 
OS 16-D2 - 
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente. 
Objetivo: Qotar a Câmara de móveis e equipac~en￾tos, no sentido de melh©rar as condiç©es de tra￾balho no legislativo. 
- Aquisição de Equipamento e Material. Permanente. 
Objetivo: Equipar com móveis e equipamentos, dan 
d© melhores condições e aquisição de um autoc~ó￾vel. 
- Aquisição de Equipa~nent© e Material Permaanente. 
Objetivo: Equipament©s e móveis, para uma melhor 
prestação de serviço ao público. 
- Aquisição de Imóveis 
Objetivo: C©mera de terras para construção de 
pred~.os, areas de lazer e ginásio de esportes. 
~ s 
- Aquisição de Equipac~ento e Material Permanente. 
Objetivo: M©dernizar os serviç©s de cor~trvle fi￾nanceiros, equipar com móveis e equipamentos. 
Am©rtïzação da Divida Fundada 
Objetivo: Amortização de fic~anciamentos diversos. 
Construção de Prédios para depósitos de pr©dutos 
agrícolas e .realização de feiras. 
Objetivo: Criar c©ndiç©es para a guarda de pro￾dutos agr.~cclas para comercialização e exposição 
de produtos artesanais. 
Aquisição de equipamento e Material Permanente. 
Objetivo: Oferecer condiç®es para o preparo da 
terra, cem a aquisição de maquinários e outr©s 
implementos. J~~ 
~ ~ ~ 
PREFEITURA ~Vi UIV I CI PAL DE BA RÃ O 
Estado do Rio Grandy do sul 
w . • 
09 ts2-01 - Construção de Escolas, ;alas de aula, Ginásio de 
10 ~2-02 
11 75-01 
12 75-02 
13 88-01 
Z~ 88-D2 
Esp©rtes e parques infantis. 
©bjetïv©: Dar cor~diç4es de ensino a crianças em 
idade escolar, E dotar o municiei© de u~n centro 
esportivo para atender as necessidades e ~o de￾senvc~lvimer~to f isic© e social da juventud®. 
- Aquisiçã© de Equipamento e Material Permanente. 
Objetiv©: Aquisição de ónibus, kvmbi e veiculo 
pequeno, para transporte escolar, equipamento e 
s 
~aoveis para ensino Municipal. 
- Construção de Creches, postos de Saúde e outros. 
Objetivo: Oferecer melhores condlç©es à popula-
~ 
çapw 
- Aquisiça© de Equipamento e Material Perc~anente. 
Objetivo: Bar melhores candiçr~€s para o atendi￾mento às pessoas que necess~.tam dos servie~os. 
- Construção de pontes, bueiros, prédios e outros, 
Objetivo: Melhorar as condições de tráfego nas 
estradas vicinais que ligac~ a sede municipal com 
as demais localidades. 
- Aquisição de cguipament4s e Material permanente. 
Objetivo: Completar a frota de máquinas e ren©-
var a frota de caminh©es e outr©s veicul©s, que 
ern parte já está obsoleta. 
15 91-01 - Pavimentação de Uias Urbanas 
Objetivo: Melhorar as condições habitacionais na 
sede e vilas do Municipïo, em ruas p©voadas, 
~' ~, ~° c. 
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