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norma nº 116/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1990
Date 1990-09-06
EmentaConcede aumento ao funcionalismo Municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo.
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PREFEITURA N1 UI\ll CI PAL DE RARA O 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI ~º llb de ®6 de setembro de 1990. 
C0~ICEDE A~lMENTO AO FIJt~C IONAL ISMO 
MU~ICIPAL, I~IATIVOS, PORTADORES 
DE CC E FG E AOS PODERES EXECt1- 
TIVO E LECISLATIVO. 
DR. tlALÉRIO J05É CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado do Rfo Grande dv Sul, 
FAÇO sab®r que a Câmara Mu~~.~cl.~-
aal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - É concedid© aumento de vencimento ao funcïonalisr~o 
municipal, inativ©s, portadores d® CC e FG e aos 
Poderes Executivo e Legislativo, da ardem de 2©~ 
(vinte por cento}, a contar de lg de setembro de 
1990. 
Art. 2º - A5 despesas decorrentes do artigo anterior correr￾rão à conta das rubricas do orçamento vigente. 
Art. 3Q - Rev©padas as disposições em contrári©, esta Lei en-~ 
trará eco vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 06 de setembro 
de 1990. 
DR. VALÉRIO¡/~OSÉ CALLIARI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
EM...~J4' /. ~ 9~/ ~.~.. 
SECItk~l'~lt ~ AU►~11~15'1'IZA4ÃU 

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