| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1990 |
| Date | 1990-09-06 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo Municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo. |
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PREFEITURA N1 UI\ll CI PAL DE RARA O Estado do Rio Grande do Sul LEI ~º llb de ®6 de setembro de 1990. C0~ICEDE A~lMENTO AO FIJt~C IONAL ISMO MU~ICIPAL, I~IATIVOS, PORTADORES DE CC E FG E AOS PODERES EXECt1- TIVO E LECISLATIVO. DR. tlALÉRIO J05É CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rfo Grande dv Sul, FAÇO sab®r que a Câmara Mu~~.~cl.~- aal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - É concedid© aumento de vencimento ao funcïonalisr~o municipal, inativ©s, portadores d® CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo, da ardem de 2©~ (vinte por cento}, a contar de lg de setembro de 1990. Art. 2º - A5 despesas decorrentes do artigo anterior correrrão à conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 3Q - Rev©padas as disposições em contrári©, esta Lei en-~ trará eco vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 06 de setembro de 1990. DR. VALÉRIO¡/~OSÉ CALLIARI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM...~J4' /. ~ 9~/ ~.~.. SECItk~l'~lt ~ AU►~11~15'1'IZA4ÃU