| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1990 |
| Date | 1990-09-20 |
| Ementa | Suplementação de Verba Orçamentária. |
| native_id | 357 |
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PREFEITURA IVI UNI CIPAL DE BARà O Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº .119 de 2D de setembr© de 1990. SUPLEMENTAÇÁO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA. DR, VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Barãv aprovou e eu sanei©no a seguinte L E 1 Art. 1Q - Ficam suplementadas no valor de Cr$ 28.690.000,00 (Vinte e oito milhnes, seiscentos e noventa mil cru zeiros), as seguintes rubricas orçamentárias: CÁMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 3.1.1.1 - Pessoal Civil 20D.DOD,00 GABIiVETE DO PREFEITO á.1.i.1 - Pessoal Civil 1.4DD.ODO,OD 3.1.2.0 - Material de Consumo 160.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇ~O 3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.3D0.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 30D.D00,00 3.1.2.0 - Material de Cansuaro lOO.000,OD SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.400.000,00 á.i.3.1 - Ramun®ração de Serviços Pessoais 2DO.00O,Ofl SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.1.1 - Pessoal Civil 5.000.000,00 3.1.2.0 - Materia3 de Consumo 600.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 200.000,00 ;~~_ ~ -_ ,~,~ ~ ' 1- tf.. ,,` ' Wì=m~CYi L. ~~.~~ J PREFEITURA MUNICIPAL JE RARÃO Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA I`9EJR~ICIPAL DA SAÚDE, 00 TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.850.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 130.00fl,00 3.1.3.2 - Ouros Serviços e Encargos 100.000,00 SECRETARIA Mt1AtICIPAL DE OBRAS E VIAÇ~O 3.1.1.1 - Pessoal Civil 4.00O.00D,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 1.500.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encatgos 4.000.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalaçães 1.600.00EI,00 EEVCARGOS GERAIS 00 MUfVIC~PIO 3.1.1.3 - Obrigaç©es Patronais 4.000.000,00 3.2.5.1 - inativos 45D.000,00 3.2.6.1 - Juras da Divida Contratada 400.000,00 TOTAL Cri 28.690.000,00 Art. 24 - Servirá para cobertura da Rrtiga lº o excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercicio cam base no parágrafo 3~, d© artigo 43 d€~ Lei n° 432Q de 17 de março de 1964. Art. 3g - Revogadas as disposiçães em contrária, a presente Lei Entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBO, aos 20 de setembro 8e 1990. ~ F2EGISTRE-SE E Pl:'EL14~UC-SE EM Al)~Ii~IS"fi?AÇÃO ~~ DR . VALÉR Prefe ~ D JOSÉ CALL~ARI t© Municipal